A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela:
Inferior a 7 091 |
Superior a 7 091 e inferior a 80 640 |
Superior a 80 640 |
Sem limite |
1 000 + [( 2 500 - 1 000) x ((Valor do último escalão - Rendimento colectável) / (Valor do último escalão - Valor do primeiro escalão))] |
1 000 |
Para transferir, basta comunicar ao Banco essa intenção. Esta operação não tem encargos e mantém a antiguidade. Pode alterar o Fundo PPR que tem atualmente, desde que seja para outro Fundo PPR. Está limitado a uma alteração por ano.
Pode resgatar a qualquer altura, contudo fora das condições legais, terá de devolver os benefícios fiscais. Para informações detalhadas consulte o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, com a legislação em vigor.
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