Horários de 1 de maio

Nesta data, os Pontos Activo vão estar encerrados e a Linha de Apoio estará disponível entre as 12h e as 20h.

Incumprimento Contratos Crédito

Para Impressão, abra aqui o PDF do documento "Incumprimento de Contratos de Crédito".

Riscos de Endividamento Excessivo

As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.

Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt.

Risco de Incumprimento

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou. Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados. O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito. Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição de crédito está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. A instituição de crédito deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.

Para informar o ActivoBank da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, contacte um Ponto Activo ou ligue 210 030 700 de 2ª a 6ª feira das 8h às 22h, sábado das 10h às 20h, domingo e feriados das 12h às 20h. O custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações.

PERSI

O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição de crédito. As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento. O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.

Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Mediador do Crédito

A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras. Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se: coordenar a atividade de mediação entre os clientes bancários e as instituições de crédito, com vista à obtenção de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito; promover a literacia financeira no âmbito do crédito; colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito.

O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são isentos de custos. Para mais informações sobre o Mediador do Crédito, consulte o site www.mediadordocredito.pt. Pode ainda utilizar o endereço de e-mail mediador.do.credito@bportugal.pt ou o telefone: 21 323 34 16 nos dias úteis das 09:30 às 17:30 horas (chamada para a rede fixa nacional).

Rede de Apoio ao Cliente Bancário

Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito. A rede de apoio ao cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o “Portal do Consumidor”, em www.consumidor.pt.

Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito consulte o atendimento personalizado ActivoBank, de 2ª a 6ª feira das 8h às 22h, sábado das 10h às 20h, domingo e feriados das 12h às 20h, através dos contactos 210 030 700 (o custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações), um dos Pontos Activo, ou o Portal do Cliente Bancário, em http://clientebancario.bportugal.pt, e o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt.