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As pessoas que se reformarem em 2050 terão de viver, em média, com 38% do último salário*.
Mas você não precisa de ser uma dessas pessoas.

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* Fonte: Comissão Europeia, Ageing Report 2024

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Fundo Moeda Limite Máximo Ações Art. SFDR
Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Agressivo EUR 100% Artigo 6 Saiba mais
Optimize LFO PPR/POCVM Leopardo EUR 100% Artigo 6 Saiba mais
Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Ativo EUR 55% Artigo 6 Saiba mais
IMGA Investimento PPR/OICVM A – Fundo de Investimento Aberto de Poupança Reforma EUR 55% Artigo 8 Saiba mais
Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Equilibrado EUR 35% Artigo 6 Saiba mais
IMGA Poupança PPR / OICVM A – Fundo de Investimento Aberto de Poupança Reforma EUR 35% Artigo 8 Saiba mais
GNB PPR/OICVM - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Poupança-Reforma EUR 25% Artigo 6 Saiba mais
Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Moderado EUR 15% Artigo 6 Saiba mais

Benefício fiscal e IRS

São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, 20% dos valores aplicados em 2024 em PPR, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como máximo os valores identificados no quadro seguinte:

Idade do Subscritor Investimento para obter o benefício fiscal máximo* Dedução máxima à coleta*
Até 35 anos 2.000€ 400€
Entre 35 a 50 anos 1.750€ 350€
Superior a 50 anos 1.500€ 300€

* Por sujeito passivo

A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela:

Inferior a 7 091€ Superior a 7 091€ e inferior a 80 640€ Superior a 80 640€
Sem limite 1 000€ +
[( 2 500 - 1 000) x ((Valor do último escalão - Rendimento coletável) / (Valor do último escalão - Valor do primeiro escalão))]
1 000€

Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

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abril 2025

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Perguntas Frequentes

O mais simples é estar a par de tudo

Estas são as principais perguntas feitas pelos nossos Clientes.

Os Fundos PPR são Fundos de Investimento orientados para a reforma. São igualmente geridos por uma Sociedade Gestora, e têm, geralmente, uma política de investimento com um horizonte temporal de longo prazo. A vantagem dos PPRs em relação a outros fundos de investimento, são os seus benefícios fiscais abrangidos pela lei. No entanto, têm também condições muito específicas para poderem ser resgatados sem penalização para o investidor.

Os Fundos PPR investem o capital entregue pelos subscritores em carteiras de ativos financeiros muito diversificadas e de acordo com o perfil de risco, de modo a otimizarem a rendibilidade face ao risco assumido pelos subscritores dos diferentes PPR's.

São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, 20% dos valores aplicados em 2024 em PPR, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como máximo os valores identificados no quadro seguinte:

Idade do Subscritor Investimento para obter o benefício fiscal máximo* Dedução máxima à colecta*
Até 35 anos 2.000€ 400€
Entre 35 a 50 anos 1.750€ 350€
de 50 anos 1.500€ 300€

* Por sujeito passivo

Limites de deduções à coleta

A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela:

Inferior a 7 091 Superior a 7 091 e inferior a 80 640 Superior a 80 640
Sem limite 1 000 +
[( 2 500 - 1 000) x ((Valor do último escalão - Rendimento colectável) / (Valor do último escalão - Valor do primeiro escalão))]
1 000

Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Para transferir, basta comunicar ao Banco essa intenção. Esta operação não tem encargos e mantém a antiguidade. Pode alterar o Fundo PPR que tem atualmente, desde que seja para outro Fundo PPR. Está limitado a uma alteração por ano.

Não. Ao transferir o seu PPR entre instituições financeiras, não há perda dos benefícios fiscais anteriormente usufruídos. Diferente do resgate antecipado (fora das condições previstas na lei), que pode obrigar à devolução dos benefícios.

Não. O tempo de detenção do PPR continua a contar a partir da data da subscrição original, mesmo após a transferência. Assim, se completar os 5 anos exigidos, poderá beneficiar da tributação reduzida de 8% sobre os rendimentos do PPR, em vez da taxa normal de 28%.

Pode resgatar a qualquer altura. Contudo, se for fora das condições legais, terá de devolver os benefícios fiscais. Para informações detalhadas consulte o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, com a legislação em vigor.

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Suporte AB

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Não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida

Este é um Produto Financeiro que não garante os montantes investidos, existindo por isso o risco de perda da totalidade do capital.

Ao abrigo do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais conjugado com o artigo 78.º do CIRS, são dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados em PPR, dependendo o valor da dedução do escalão de rendimento do sujeito passivo.

Se resgatar o seu PPR fora das condições legais, terá de devolver os benefícios fiscais acrescidos de penalização. Para informações detalhadas consulte o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, com a legislação em vigor.

Fundos PPR

Esta informação tem caráter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo, nem podendo desencadear ou justificar qualquer ação ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos atos e omissões que pratiquem.

O valor das Unidades de Participação pode diminuir ou aumentar dependendo da evolução dos ativos que compõem o Fundo, e, consequentemente o valor e o rendimento resultantes dos investimentos, podem descer ou subir, sendo que maiores rendibilidades estão normalmente associadas a maior risco. Rendibilidades passadas não são garantia de rendibilidades futuras. Em virtude dos riscos de ordem económica e de mercado, não poderá ser dada nenhuma garantia quanto ao facto de que o Fundo atingirá os seus objetivos. As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate, estão líquidas de todas as restantes comissões inerentes ao Fundo.

Os rendimentos decorrentes do investimento no Fundo estão sujeitos ao regime fiscal em vigor, descrito em detalhe na documentação legal do Fundo. Sugerimos a leitura do Documento de Informação Fundamental (DIF) de cada um dos Produtos, que podem ser consultados no Site do ActivoBank. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual do produto, nomeadamente, as Informações Fundamentais destinadas aos Investidores e Informação de Custos Encargos, disponíveis no Site do ActivoBank. Esta informação diz respeito a Fundos de Investimento e Organismos de Investimento Coletivo registados junto da CMVM e que o Banco ActivoBank está legalmente habilitado a distribuir.

Banco ActivoBank, S.A., com sede na Rua Augusta, 84, em Lisboa, com o capital social de 127.600.000,00 Euros, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500734305. Intermediário Financeiro registado com o n.º 116, junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - Data da Inscrição: 29/07/1991.