Ordenado Activo

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Domiciliar o meu ordenado

Um mês mais simples à sua espera​

Acesso à antecipação de até 100% do Ordenado1

TAEG 11,5% | TAN 10,500%

Condições preferenciais na constituição de Poupança2

Crédito Certo na compra de equipamentos da nossa montra3

TAEG 1,2% | TAN 0,00%

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Perguntas Frequentes

O mais simples é estar a par de tudo

Estas são as principais perguntas feitas pelos nossos Clientes.

O que é o Ordenado Activo?

O Ordenado Activo é um conjunto de vantagens associadas a uma Conta à Ordem onde se verifique a domiciliação do ordenado/pensão/reforma.  O Ordenado Activo é válido para Clientes com domiciliação de ordenado/reforma/pensão- creditado através de transferência bancária devidamente codificada na origem com o código ISO: “SALA” (08) ou “PENS” (11) - , de valor igual ou superior a 750€ líquidos/mês.    São excluídos os menores de 18 anos e Clientes com incidentes. 

Como posso receber o meu ordenado ou reforma no ActivoBank?

Basta entregar o NIB/IBAN da Conta ActivoBank à sua entidade empregadora ou, caso se trate de reforma/pensão, à Segurança Social, para que o seu ordenado/reforma/pensão passe a ser transferido para essa Conta.  O comprovativo de NIB/IBAN está na App, após o Login, em Conta à Ordem > Ver detalhe > Detalhes. Também no Site, após o Login, em Mais Operações > Informação Conta. 

O que é a antecipação do ordenado?

A Antecipação do Ordenado é um descoberto bancário autorizado associado a contas de depósito à ordem que lhe permite ter disponível até 100% do seu ordenado/reforma/pensão, com um máximo de 5.000€ de montante financiado.

Permite-lhe ter mais liquidez para o seu dia-a-dia ou para fazer face a despesas inesperadas, com condições preferenciais. Ao contratar a Antecipação do Ordenado, a opção fica disponível, para o caso de querer usar. Se não usar a antecipação, não terá qualquer custo. Se usar, serão aplicados os juros à taxa em vigor – consultar preçário. A contratação da Antecipação do Ordenado está sujeita a decisão de Crédito. 

Quando fica disponível a Antecipação do Ordenado e qual o valor?

A Antecipação do Ordenado é disponibilizada no dia 1 de cada mês, e o valor calculado mensalmente é igual à média das transferências de ordenado/reforma/pensão (devidamente codificado) na Conta à Ordem, nos dois meses precedentes, nunca excedendo o montante máximo contratado. 

Como funciona a disponibilização do valor da Antecipação do Ordenado no primeiro mês?

O valor da Antecipação do Ordenado só é disponibilizado na condição de se verificar a transferência de ordenado/pensão/reforma (devidamente codificado).  Se não existirem transferências de ordenado/pensão/reforma nos dois meses precedentes, o valor da primeira Antecipação do Ordenado será de 50% do valor do mês imediatamente anterior, nunca excedendo o montante máximo contratado.

O que acontece se houver um mês em que não haja transferência do ordenado ou reforma/pensão?

Se houver um mês em que não se verifique a transferência de ordenado na Conta, mesmo que seja por atraso na transferência do ordenado ou reforma/pensão, o montante disponibilizado no dia 1 seguinte corresponderá apenas a 75% da média dos dois meses anteriores, não podendo exceder o montante máximo contratado.

Porque deixei de ter acesso à Antecipação do Ordenado?

Se durante dois meses consecutivos não se verificar as transferências de ordenado/reforma/pensão (devidamente codificado) na Conta à Ordem, deixa de ter acesso à Antecipação de Ordenado.

Como são calculados e cobrados os juros?

Os juros serão calculados diariamente sobre todo o capital utilizado e em dívida, tomando como base um ano de 360 dias e o número real de dias de cada mês. Aos montantes assim devidos serão ainda aplicáveis os encargos exigíveis nos termos da lei e regulamentos em vigor em cada momento, atualmente, acresce o imposto do selo sobre os juros previsto na verba 17.3.1. da TGIS, neste momento de 4%.  Os juros serão pagos mensal e postecipadamente, com vencimento no primeiro dia de cada mês do ano civil. 

Não encontrou o que procura?

Veja o Suporte AB, o nosso banco de perguntas e respostas

Suporte AB

1 - Crédito Antecipação do Ordenado: TAEG 11,5% | TAN 10,5%
É uma facilidade de descoberto autorizado, que lhe permite ter acesso antecipado, no primeiro dia de cada mês, até 100% do valor do seu ordenado. Para um exemplo de um montante utilizado de 1.500€, durante 90 dias à TAN de 10,500%, os juros serão de 39,39€ acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 1,59€, a que corresponde uma taxa anual efetiva global (TAEG) de 11,5%. Isenção de Imposto do Selo pela utilização do Crédito até ao montante do salário mensal creditado na Conta. A subscrição só pode ser feita para ordenados domiciliados de valor igual ou superior a 750€. Sujeito a decisão de Crédito

2 - Poupança exclusiva para Clientes Particulares, com conta à ordem com ordenado ou reforma/pensão domiciliada, nos últimos 60 dias, no Banco ActivoBank, S.A.

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período e ainda não pagos.

Sempre que no período de contagem de juros (30 dias) anterior o Cliente receber o vencimento ou a reforma/pensão na conta de depósitos à ordem associada a este depósito, a taxa de juro base TANB é de 2,50%, que corresponde a uma TANL de 1,80%, caso contrário aplica-se 0%.

As prestações do Crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos Clientes bancários. É essencial que o Cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar. Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar, consulte o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt. A concessão do Crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal.

*Pressupõe a detenção do seguinte produto:
Domiciliação do ordenado ou reforma no valor de 750€ líquidos na Conta associada ao empréstimo.

3 - Crédito Certo: TAEG 1,2% | TAN 0%
Produto de Crédito Pessoal exclusivo para a aquisição de artigos da nossa Montra. Exemplo para um financiamento de 2.149€ a 36 meses TAEG 1,2% e TAN 0,00% com prestação mensal de 59,69€ e montante total imputado ao consumidor de 2.186,66€, incluindo Imposto do Selo pela utilização do crédito. Isenção da Comissão de abertura de Crédito. Sujeito a decisão de Crédito. Pressupõe a detenção do produto de domiciliação do ordenado ou reforma no valor de 750€ líquidos na Conta associada ao empréstimo. ​