O Ordenado Activo é um conjunto de vantagens associadas a uma Conta à Ordem onde se verifique a domiciliação do ordenado/pensão/reforma. O Ordenado Activo é válido para Clientes com domiciliação de ordenado/reforma/pensão- creditado através de transferência bancária devidamente codificada na origem com o código ISO: “SALA” (08) ou “PENS” (11) - , de valor igual ou superior a 750€ líquidos/mês. São excluídos os menores de 18 anos e Clientes com incidentes.
Basta entregar o NIB/IBAN da Conta ActivoBank à sua entidade empregadora ou, caso se trate de reforma/pensão, à Segurança Social, para que o seu ordenado/reforma/pensão passe a ser transferido para essa Conta. O comprovativo de NIB/IBAN está na App, após o Login, em Conta à Ordem > Ver detalhe > Detalhes. Também no Site, após o Login, em Mais Operações > Informação Conta.
A Antecipação do Ordenado é um descoberto bancário autorizado associado a contas de depósito à ordem que lhe permite ter disponível até 100% do seu ordenado/reforma/pensão, com um máximo de 5.000€ de montante financiado.
Permite-lhe ter mais liquidez para o seu dia-a-dia ou para fazer face a despesas inesperadas, com condições preferenciais. Ao contratar a Antecipação do Ordenado, a opção fica disponível, para o caso de querer usar. Se não usar a antecipação, não terá qualquer custo. Se usar, serão aplicados os juros à taxa em vigor – consultar preçário. A contratação da Antecipação do Ordenado está sujeita a decisão de Crédito.
A Antecipação do Ordenado é disponibilizada no dia 1 de cada mês, e o valor calculado mensalmente é igual à média das transferências de ordenado/reforma/pensão (devidamente codificado) na Conta à Ordem, nos dois meses precedentes, nunca excedendo o montante máximo contratado.
O valor da Antecipação do Ordenado só é disponibilizado na condição de se verificar a transferência de ordenado/pensão/reforma (devidamente codificado). Se não existirem transferências de ordenado/pensão/reforma nos dois meses precedentes, o valor da primeira Antecipação do Ordenado será de 50% do valor do mês imediatamente anterior, nunca excedendo o montante máximo contratado.
Se houver um mês em que não se verifique a transferência de ordenado na Conta, mesmo que seja por atraso na transferência do ordenado ou reforma/pensão, o montante disponibilizado no dia 1 seguinte corresponderá apenas a 75% da média dos dois meses anteriores, não podendo exceder o montante máximo contratado.
Se durante dois meses consecutivos não se verificar as transferências de ordenado/reforma/pensão (devidamente codificado) na Conta à Ordem, deixa de ter acesso à Antecipação de Ordenado.
Os juros serão calculados diariamente sobre todo o capital utilizado e em dívida, tomando como base um ano de 360 dias e o número real de dias de cada mês. Aos montantes assim devidos serão ainda aplicáveis os encargos exigíveis nos termos da lei e regulamentos em vigor em cada momento, atualmente, acresce o imposto do selo sobre os juros previsto na verba 17.3.1. da TGIS, neste momento de 4%. Os juros serão pagos mensal e postecipadamente, com vencimento no primeiro dia de cada mês do ano civil.