DOMICILIAR ORDENADO: ORDENADO ACTIVO

Ordenado Activo

Conta Ordenado… e não só:

Depósito Novo Ordenado AB1
TANB 3,25% | TANL 2,34%

Para novas domiciliações desde 1/1/2024 | Prazo 90 dias, não renovável | Mínimo de constituição por Depósito: 100€

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A Conta Ordenado que dá acesso a muitas vantagens:​

Crédito Antecipação do Ordenado2​​​

TAEG 12,6% | TAN 11,500%

Pode antecipar até 100% do seu ordenado, no primeiro dia do mês.

Saiba mais

Depósito Novo Ordenado AB​​1

Válido para novas domiciliações de Ordenado desde 1/1/2024​​​

TANB de 3,25% (TANL: 2,34%)​​​

Prazo: 90 dias | Máximo na poupança: 100.000€ |Mínimo de constituição por depósito: 100€ | Máximo de constituição por depósito: 100.00€. Não são permitidos reforços. Não renovável​​

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Poupança Ordenado AB​3

TANB de 2,50% (TANL: 1,80%)​​

Prazo: 30 dias com possibilidade de renovação | Máximo na poupança: 100.000€ | Montante máximo de reforço: 10.000 € por mês | Mínimo de constituição/manutenção/reforço: 25€ | Juros: Mensais. Permite capitalização de juros.​

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Perguntas Frequentes

O mais simples é estar a par de tudo

Estas são as principais perguntas feitas pelos nossos Clientes.

O que é uma Conta Ordenado?

A Conta Ordenado no ActivoBank consiste num conjunto de produtos como Antecipação do Ordenado, Poupança Ordenado e Depósito Novo Ordenado, apenas acessíveis depois de domiciliar ordenado no ActivoBank.

O que é domiciliar ordenado?

O domiciliar ordenado consiste em receber o ordenado no seu banco todos os meses. Para fazer esta domiciliação no ActivoBank, basta visitar a secção Para si e Ordenado Activo na App e enviar um email à sua entidade patronal, já disponível na sua App.

O que é o ordenado líquido?

O salário líquido é a remuneração que um trabalhador por conta de outrem recebe no final do mês, depois de serem feitos os descontos legalmente obrigatórios (retenção na fonte do IRS e contribuição para a Segurança Social).

O que é o ordenado bruto?

O salário bruto é o valor total pago correspondente a um período de tempo por um empregador a um empregado antes de quaisquer retenções, impostos e deduções.

O que é a antecipação do ordenado?

A Antecipação do Ordenado é um descoberto bancário autorizado associado a contas de depósito à ordem que lhe permite ter disponível até 100% do seu ordenado/reforma/pensão, com um máximo de 5.000€ de montante financiado.

Permite-lhe ter mais liquidez para o seu dia-a-dia ou para fazer face a despesas inesperadas, com condições preferenciais. Ao contratar a Antecipação do Ordenado, a opção fica disponível, para o caso de querer usar. Se não usar a antecipação, não terá qualquer custo. Se usar, serão aplicados os juros à taxa em vigor – consultar preçário. A contratação da Antecipação do Ordenado está sujeita a decisão de Crédito. 

Quando fica disponível a Antecipação do Ordenado e qual o valor?

A Antecipação do Ordenado é disponibilizada no dia 1 de cada mês, e o valor calculado mensalmente é igual à média das transferências de ordenado/reforma/pensão (devidamente codificado) na Conta à Ordem, nos dois meses precedentes, nunca excedendo o montante máximo contratado. 

O que acontece se houver um mês em que não haja transferência do ordenado ou reforma/pensão?

Se houver um mês em que não se verifique a transferência de ordenado na Conta, mesmo que seja por atraso na transferência do ordenado ou reforma/pensão, o montante disponibilizado no dia 1 seguinte corresponderá apenas a 75% da média dos dois meses anteriores, não podendo exceder o montante máximo contratado.

Porque deixei de ter acesso à Antecipação do Ordenado?

Se durante dois meses consecutivos não se verificar as transferências de ordenado/reforma/pensão (devidamente codificado) na Conta à Ordem, deixa de ter acesso à Antecipação de Ordenado.

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Suporte AB

Crédito Antecipação do Ordenado

Documentação

Consulte aqui mais informação sobre o Ordenado Activo

1- Depósito Novo Ordenado AB 
TANB 3,25% | TANL 2,34% | Para novas domiciliações desde 1/1/2024 | Prazo 90 dias, não renovável | Mínimo de constituição por Depósito: 100€
|Máximo de constituição por Depósito: 100.000€ | Não são permitidos reforços | É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do Depósito a Prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros sobre o montante mobilizado.

2- Crédito Antecipação do Ordenado: TAEG 12,6% | TAN 11,500%

É uma facilidade de descoberto autorizado, que lhe permite ter acesso antecipado, no primeiro dia de cada mês, até 100% do valor do seu ordenado. Para um exemplo de um montante utilizado de 1.500€, durante 90 dias à TAN de 10,500%, os juros serão de 39,39€ acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 1,59€, a que corresponde uma taxa anual efetiva global (TAEG) de 11,5%. Isenção de Imposto do Selo pela utilização do Crédito até ao montante do salário mensal creditado na Conta. A subscrição só pode ser feita para ordenados domiciliados de valor igual ou superior a 750€. Sujeito a decisão de Crédito.​​​​​​

Exclusiva para Clientes Particulares, com conta à ordem com ordenado ou reforma/pensão domiciliada, no Banco ActivoBank, S.A.​​​​

3- Poupança Ordenado AB​

Poupança exclusiva para Clientes Particulares, com conta à ordem com ordenado ou reforma/pensão domiciliada, nos últimos 60 dias, no Banco ActivoBank, S.A.​​

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período e ainda não pagos.​​

Sempre que no período de contagem de juros (30 dias) anterior o Cliente receber o vencimento ou a reforma/pensão na conta de depósitos à ordem associada a este depósito, a taxa de juro base TANB é de 2,50%, que corresponde a uma TANL de 1,80%, caso contrário aplica-se 0%.​​

As prestações do Crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos Clientes bancários. É essencial que o Cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar. Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar, consulte o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt. A concessão do Crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal.​​​

*Pressupõe a detenção do seguinte produto: Domiciliação do ordenado ou reforma no valor de 750€ líquidos na Conta associada ao empréstimo.​​

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Regulamento de Campanha | Maio - Junho