A Conta Ordenado no ActivoBank consiste num conjunto de produtos como Antecipação do Ordenado, Poupança Ordenado e Depósito Novo Ordenado, apenas acessíveis depois de domiciliar ordenado no ActivoBank.
O domiciliar ordenado consiste em receber o ordenado no seu banco todos os meses. Para fazer esta domiciliação no ActivoBank, basta visitar a secção Para si e Ordenado Activo na App e enviar um email à sua entidade patronal, já disponível na sua App.
O salário líquido é a remuneração que um trabalhador por conta de outrem recebe no final do mês, depois de serem feitos os descontos legalmente obrigatórios (retenção na fonte do IRS e contribuição para a Segurança Social).
O salário bruto é o valor total pago correspondente a um período de tempo por um empregador a um empregado antes de quaisquer retenções, impostos e deduções.
É Simples! Basta enviar o IBAN à sua entidade patronal e pedir para receber o ordenado na sua conta do ActivoBank. Para ser mais simples, já temos uma sugestão deste pedido preparado na App ActivoBank na secção Para si - Ordenado Activo - Domiciliar Ordenado que pode editar como quiser e enviar de forma simples e rápida.
A Antecipação do Ordenado é um descoberto bancário autorizado associado a contas de depósito à ordem que lhe permite ter disponível até 100% do seu ordenado/reforma/pensão, com um máximo de 5.000€ de montante financiado.
Permite-lhe ter mais liquidez para o seu dia-a-dia ou para fazer face a despesas inesperadas, com condições preferenciais. Ao contratar a Antecipação do Ordenado, a opção fica disponível, para o caso de querer usar. Se não usar a antecipação, não terá qualquer custo. Se usar, serão aplicados os juros à taxa em vigor – consultar preçário. A contratação da Antecipação do Ordenado está sujeita a decisão de Crédito.
A Antecipação do Ordenado é disponibilizada no dia 1 de cada mês, e o valor calculado mensalmente é igual à média das transferências de ordenado/reforma/pensão (devidamente codificado) na Conta à Ordem, nos dois meses precedentes, nunca excedendo o montante máximo contratado.
Se houver um mês em que não se verifique a transferência de ordenado na Conta, mesmo que seja por atraso na transferência do ordenado ou reforma/pensão, o montante disponibilizado no dia 1 seguinte corresponderá apenas a 75% da média dos dois meses anteriores, não podendo exceder o montante máximo contratado.
Se durante dois meses consecutivos não se verificar as transferências de ordenado/reforma/pensão (devidamente codificado) na Conta à Ordem, deixa de ter acesso à Antecipação de Ordenado.