Não. Para cada equipamento, deve ser feita uma apólice.
O capital seguro pode ser superior nas situações em que o valor de aquisição não corresponde ao valor em novo por aplicação de campanhas comerciais, troca de pontos ou outras iniciativas comerciais da empresa vendedora. A documentação deverá indicar essa situação. O capital seguro não pode ser inferior ao indicado na fatura. Em qualquer dos casos, deverá ter presente que o valor a segurar deve corresponder ao valor de substituição do bem seguro por outro bem, em novo, e com idênticas características.
Em caso de sinistro deverá, junto do Segurador ou de entidade por este nomeada, apresentar o equipamento seguro.
Em caso de roubo do bem seguro, deverá proceder à denúncia junto das autoridades policiais competentes, apresentando o respetivo auto de denúncia junto do Segurador.
Tem um prazo de 30 dias desde a data de aquisição do equipamento para subscrever a apólice.
Desde que a fatura descreva corretamente o equipamento, pode ser feito pelo contravalor em euros até ao máximo do valor atribuído ao equipamento no mercado nacional.
Para simular e/ou subscrever este Seguro, visite-nos num Ponto Activo.