Prestações constantes de capital e juros desde o início do empréstimo
Finalidades: aquisição, transferências, construção e obras
Prazos máximos:
- 40 anos, para Clientes com idade inferior ou igual a 30 anos;
- 37 anos, para Clientes com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos;
- 35 anos, pra Clientes com idade superior a 35 anos;
- No caso de Habitação Secundária, o prazo máximo é de 30 anos.
O prazo máximo está sempre condicionado a que no final do empréstimo, nenhum dos intervenientes tenha mais de 72 anos de idade.
Montante de Financiamento:
Aquisição: até 90% (no caso de Habitação Própria Permanente) ou 80% (no caso de Habitação Secundária) do valor de avaliação ou do valor de aquisição do imóvel (o menor dos valores).
Transferências: até 90% (no caso de Habitação Própria Permanente) ou 80% (no caso de Habitação Secundária) do valor de avaliação. Nos imóveis adquiridos há menos de 2 anos, o mínimo entre o valor de aquisição e o valor de avaliação do imóvel.
Obras: até 90% (no caso de Habitação Própria Permanente) ou 80% (no caso de Habitação Secundária) sobre o valor de avaliação expectável do imóvel após as referidas obras. Nos imóveis adquiridos há menos de dois anos, o mínimo entre o valor de aquisição do imóvel acrescido das obras de beneficiação e o valor de avaliação expectável do imóvel após as referidas obras.
Construção: até 90% (no caso de Habitação Própria Permanente) ou 80% (no caso de Habitação Secundária) do mínimo entre o valor do terreno acrescido do custo das obras e o valor de avaliação do imóvel no momento de conclusão do projeto de construção.
Taxa de juro: fixa durante toda a vigência do contrato
Prestações: constantes de capital e juros
Finalidades: Aquisição, Construção, Obras, Transferências
Prazo máximo de 30 anos com o limite de 72 anos de idade de todos os proponentes.
Montante de Financiamento:
Aquisição: até 90% (no caso de Habitação Própria Permanente) ou 80% (no caso de Habitação Secundária) do valor de avaliação ou do valor de aquisição do imóvel (o menor dos valores)
Transferências: até 90% (no caso de Habitação Própria Permanente) ou 80% (no caso de Habitação Secundária) do valor de avaliação. Nos imóveis adquiridos há menos de 2 anos, o mínimo entre o valor de aquisição e o valor de avaliação do imóvel
Obras: até 90% (no caso de Habitação Própria Permanente) ou 80% (no caso de Habitação Secundária) sobre o valor de avaliação expectável do imóvel após as referidas obras. Nos imóveis adquiridos há menos de dois anos, o mínimo entre o valor de aquisição do imóvel acrescido das obras de beneficiação e o valor de avaliação expectável do imóvel após as referidas obras
Construção: até 90% (no caso de Habitação Própria Permanente) ou 80% (no caso de Habitação Secundária) do mínimo entre o valor do terreno acrescido do custo das obras e o valor de avaliação do imóvel no momento de conclusão do projeto de construção
Saiba mais
Taxa de juro mista: Taxa fixa durante os primeiros 2, 3, 5 ou 10 anos, seguida de taxa variável indexada à Euribor.
Prestações constantes de capital e juros
Finalidades: aquisição e transferências
Prazos máximos:
- 40 anos, para Clientes com idade inferior ou igual a 30 anos;
- 37 anos, para Clientes com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos;
- 35 anos, pra Clientes com idade superior a 35 anos;
- No caso de Habitação Secundária, o prazo máximo é de 30 anos.
O prazo máximo está sempre condicionado a que no final do empréstimo, nenhum dos intervenientes tenha mais de 72 anos de idade.
Montante de Financiamento:
Aquisição: até 90% (no caso de Habitação Própria Permanente) ou 80% (no caso de Habitação Secundária) do valor de avaliação ou do valor de aquisição do imóvel (o menor dos valores)
Transferências: até 90% (no caso de Habitação Própria Permanente) ou 80% (no caso de Habitação Secundária) do valor de avaliação. Nos imóveis adquiridos há menos de 2 anos, o mínimo entre o valor de aquisição e o valor de avaliação do imóvel
Este tipo de financiamento destina-se à aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente e permite aos portadores de deficiência (deficientes civis no âmbito da lei 64/2014 e com incapacidade igual ou superior a 60%), beneficiar de uma taxa bonificada.
Prestações com amortização de capital desde o início do empréstimo
Finalidades: aquisição, transferências, construção e obras em Habitação própria permanente
Prazo mínimo de 5 anos
Prazo máximo de 40 anos com o limite de 72 anos de idade de todos os proponentes.
Montante de Financiamento: até 90% do menor dos valores de aquisição/avaliação com o limite atual de 228.127,27€ (atualizado anualmente com base no índice de preços do consumidor)
Seguro de Vida: Não é obrigatória a contratação de Seguro de Vida para acesso às condições legalmente previstas para este tipo de Crédito