É um acontecimento provocado por uma causa súbita externa, violenta e imprevisível, alheia à vontade da Pessoa Segura e do Beneficiário que nela origine lesões corporais que possam ser clínica e objetivamente constatadas, invalidez permanente, incapacidade temporária ou morte.
Não, exceto se tal for solicitado à Subscrição e mediante pagamento de prémio extra.
Não. Algumas das garantias podem ser acionadas por questões de saúde, não só por acidente, desde que exista justificação clínica.
Velocípedes são uma exclusão desta cobertura. No entanto, poderá ser contratado o Módulo Velocípedes do qual faz parte a Responsabilidade Civil Velocípedes, uma cobertura muito procurada.
São considerados Velocípedes os indicados nas alíneas seguintes, quando utilizados a título de transporte diário ou de lazer e identificados nas Condições Particulares ou no Certificado Individual:
a) os velocípedes com duas ou mais rodas, acionados pelo próprio condutor, por meio de pedais ou dispositivos análogos, incluindo as trotinetas e os skates sem motor; b) os velocípedes com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar; c) as trotinetas com motor elétrico e os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, desde que com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
Sim, este seguro é destinado a totalidade do agregado familiar.
Sim, porque o risco é calculado em função da profissão da pessoa segura.