Continuamos ao lado dos nossos clientes

Moratória de Crédito Habitação Prolongada para Famílias

O Governo decidiu prolongar a moratória de Crédito Habitação destinada a famílias afetadas pela tempestade «Kristin». Esta medida mantém a suspensão do pagamento de capital, juros e outros encargos por mais 12 meses, oferecendo um apoio contínuo. O diploma entrou em vigor a 22 de maio, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2026.

Moratória de Crédito Habitação

Suspensão temporária do pagamento de prestações

Para os Clientes particulares com Crédito Habitação própria e permanente nos concelhos abrangidos, ou que estejam em regime de lay‑off em empresas localizadas nesses municípios, está disponível uma moratória que prevê:

a suspensão temporária do pagamento de prestações de capital e juros, durante o período de 12 meses, com início retroativo a 29 de abril de 2026;

a prorrogação automática do prazo do contrato pelo período da medida, sem encargos adicionais.

Aplica-se a empréstimos contratados até 28 de janeiro de 2026 e permite o diferimento temporário das prestações, independentemente da data de adesão.

O plano de pagamentos será retomado posteriormente, após o período de suspensão.

Pedir suspensão

Requisitos de acesso

Quem pode beneficiar - famílias e particulares

As famílias podem aceder à moratória relativamente ao Crédito para habitação própria e permanente, desde que, a 29/04/2026:

  • não estejam em mora ou incumprimento;
  • tenham situação regularizada perante AT e Segurança Social;
  • tenham usufruído das medidas de apoio iniciais, da isenção de contribuições ou do lay-off.

E ainda quando:

  • o imóvel esteja em municípios abrangidos pela calamidade;
  • o agregado tenha sido abrangido por lay-off em empresas sediadas nesses municípios;
  • ou exista desemprego desde 28.01.2026, resultante dos efeitos da tempestade Kristin.

Documentos necessários

  • Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do Crédito;
  • Certidão de regularização da situação fiscal de todos os titulares do Crédito (Portal das Finanças, em Certidões » Pedir Certidão » opção Dívida e não dívida » Obter);
  • Declaração de situação contributiva regularizada de todos os titulares do Crédito (Segurança Social Direta, em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter);

Pode pedir esta suspensão temporária na App ActivoBank, no site ou através da Linha de Apoio ao Cliente 210 030 700 (Chamada para a rede fixa nacional). O custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações. Será assegurada uma resposta no prazo máximo de 5 dias.

Onde posso pedir

Se já beneficiou desta medida:

App ActivoBank

No banner da app, junto aos movimentos da sua conta ou na área Para Si, que diz “Foi afetado pelas tempestades?” toque no botão “Pedir suspensão”.

Site ActivoBank

Pedir suspensão

Outras situações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2026
Contacte com a nossa Linha de Apoio ao Cliente 210 030 700 (Chamada para a rede fixa nacional). O custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações.

Para mais detalhes, consulte o Decreto-Lei.