Para os Clientes particulares com Crédito Habitação própria e permanente nos concelhos abrangidos, ou que estejam em regime de lay‑off em empresas localizadas nesses municípios, está disponível uma moratória que prevê:
a suspensão temporária do pagamento de prestações de capital e juros, durante o período de 12 meses, com início retroativo a 29 de abril de 2026;
a prorrogação automática do prazo do contrato pelo período da medida, sem encargos adicionais.
Aplica-se a empréstimos contratados até 28 de janeiro de 2026 e permite o diferimento temporário das prestações, independentemente da data de adesão.
O plano de pagamentos será retomado posteriormente, após o período de suspensão.
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