Tributação de Produtos Financeiros

FUTUROS E OPÇÕES

Os rendimentos obtidos em contratos de futuros e opções sobre ações ou índices sobre essas ações celebrados na bolsa, são tributados em IRS à taxa autónoma de 28%.


Estes rendimentos são considerados mais valias e podem ser englobados na declaração de rendimentos dos sujeitos passivos, caso em que a retenção passa a ter a natureza de imposto por conta.


Note-se que, se o contribuinte optar pelo englobamento destes rendimentos com os demais rendimentos por si auferidos, incluindo-os na sua declaração de IRS, o seu valor é adicionado aos restantes rendimentos para apurar qual a taxa de IRS aplicável.

Se sujeito passivo residente optar pelo englobamento, o saldo negativo entre as mais e menos-valias apurado num determinado ano pode ser reportado para os cinco anos seguintes, podendo ser deduzido aos rendimentos da mesma natureza que o titular venha a auferir nesses cinco anos.

Onde declarar

Se os rendimentos forem nacionais, declare-os no Anexo G quadro 13

Anexo G quadro 13

Se forem internacionais, declare-os no anexo J quadro 9.2b

Anexo J quadro 9.2b

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