O valor do capital seguro deverá corresponder ao custo de reconstrução do imóvel caso aconteça algum imprevisto. Este montante baseia-se no ano e tipo de construção, e fatores como acabamentos, dimensão, localização geográfica, ou obras de beneficiação.
No caso de propriedade horizontal, o valor da reconstrução deve corresponder ao valor do apartamento mais o proporcional das partes comuns (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc).
No caso de imóveis que vão ser demolidos ou expropriados o capital seguro deve corresponder ao valor matricial.
O capital seguro não está relacionado com o valor em dívida do crédito habitação e é, regra geral, muito inferior ao valor de mercado/valor comercial.
No caso de uma apólice ter o capital seguro superior ao devido, a indemnização a receber nunca ultrapassará o custo de reconstrução.
Quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de imóvel) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio), o Segurador só paga a parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100.000€ estiver seguro por 60.000€ o Segurador será responsável por 60% dos prejuízos, ficando os restantes 40% a cargo do Segurado. Se um sinistro causar danos no valor de 30.000€, o Segurador apenas indemnizaria 18 000€ (60%de 30.000€), o Segurado suportaria os restantes 40% ou seja 12.000€.
Para participar um sinistro, basta enviar um e-mail para sinistros.patrimoniais@ocidental.pt, indicando o número da apólice e a descrição do sinistro. Deve, também, identificar os contactos, a ser utilizados pela Ocidental, para fins de comunicação com os intervenientes do sinistro.
Em caso de dúvidas, poderá contactar a linha de apoio a sinistros da Ocidental Seguros: 210 042 490 (dias úteis das 8h30 às 18h).
O Recheio são todos os bens existentes na habitação, que se dividem em recheio comum e objetos especiais.
Recheio comum
São todos os bens móveis pertencentes ao Segurado que compõe uma habitação, como por exemplo mobiliário, eletrodomésticos (encastráveis ou não), loiças, serviços, roupas, decorações, ou aparelhagem de vídeo.
Objetos especiais
São os objetos de valor acrescido, como jóias, materiais preciosos, antiguidades, obras de arte, coleções de moedas, ou outros bens com valor superior a 1.000€.
Caso o tomador do seguro não discrimine os objetos especiais, o seu montante global fica limitado em caso de sinistro, a 20% do valor total do recheio, até ao máximo de 7.500€ e 1.000€ por objeto.
Para simular e/ou subscrever este Seguro, visite-nos num Ponto Activo ou fale connosco através da Linha de Apoio ao Cliente +351 210 030 700 (Chamada para a rede fixa nacional), +351 918 788 486 / +351 935 228 486 / +351 965 998 486 (Chamada para rede móvel nacional) Atendimento 24H. O custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações.