Opções de reembolso
Reembolso de acordo com as condições previstas na lei:quando o Cliente atinge as condições legalmente previstas para reembolso de apólice PPR surgem 3 opções de reembolso:
- Opção Reforma Cliente pode optar pelo reembolso total da apólice (contrato termina);
- Opção Renda Programada Cliente pode optar pela conversão do capital acumulado em reembolsos parciais programados/automáticos, de periodicidade mensal / trimestral / semestral / anual, num efeito de acumulação. Este mecanismo de reembolsos parciais automáticos durará enquanto existirem Unidades de Conta afetas à apólice e, no máximo, até à data de vencimento. Estes reembolsos parciais automáticos terão um valor constante, a definir pelo Cliente, com um mínimo de 250,00€;
- Reembolso Parcial:Cliente pode solicitar o reembolso parcial nos termos legalmente previstos.
- Reembolso fora das condições previstas na lei, nas circunstâncias previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais:
- Reembolso Total Cliente pode optar pelo reembolso total da apólice (contrato termina);
- Reembolso Parcial O reembolso parcial do valor das Unidades de Conta está sujeito às seguintes condições:
- O montante mínimo para cada reembolso parcial é de 250,00€;
- Após o reembolso parcial, o valor das Unidades de Conta remanescente não poderá ser inferior a 250,00€.
Custo da apólice:
Lógica de "Ciclo de Vida": havendo reembolso parcial, o montante solicitado será desmobilizado de cada uma das Estratégias de investimento de forma proporcional. Lógica de "Escolha Livre": havendo reembolso parcial, por default, o montante solicitado será desmobilizado de cada uma das Estratégias de investimento de forma proporcional, havendo porém a possibilidade de o próprio Cliente poder escolher de que Estratégia de investimento pretende desmobilizar o montante parcial a resgatar