Condições de reembolso
O reembolso das importâncias seguras pode ocorrer nos seguintes casos:
a) reforma por velhice da Pessoa Segura;
b) desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
c) incapacidade permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar, seja qual for a sua causa;
d) doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
e) a partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura;
f) utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito, garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente da Pessoa Segura.
O reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e) e f) só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos, após as respetivas datas de aplicação.
Porém, decorrido que seja o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, a Pessoa Segura pode exigir o reembolso da totalidade do valor ao abrigo das alíneas a), e) e f) se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.
Fora das situações acima previstas o reembolso pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas na legislação fiscal aplicável.
Por morte, aplicam-se as seguintes regras quanto ao reembolso:
1. Quando o autor da sucessão tenha sido a Pessoa Segura, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros legitimários, independentemente do regime de bens do casal, o reembolso da totalidade do valor do plano de poupança, salvo quando solução diversa resultar de testamento ou cláusula beneficiária a favor de terceiro, e sem prejuízo da intangibilidade da legítima;
2. Quando o autor da sucessão tenha sido o cônjuge da Pessoa Segura e, por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido.