PLANO POUPANÇA REFORMA

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Temos nove PPR com diferentes estratégias de investimento

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Última atualização em 29/09/2027

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Com diferentes Estratégias de Investimento ajustadas aos diferentes perfis de risco.

Estratégia Agressiva Limite Máximo Ações Art. SFDR
IMGA Crescimento PPR 100% Artigo 8 Saiba mais
Optimize PPR Agressivo 100% Artigo 6 Saiba mais
Optimize PPR Leopardo 100% Artigo 6 Saiba mais
Estratégia Dinâmica Limite Máximo Ações Art. SFDR
Optimize PPR Ativo 55% Artigo 6 Saiba mais
IMGA Investimento PPR 55% Artigo 8 Saiba mais
Estratégia Equilibrada Limite Máximo Ações Art. SFDR
Optimize PPR Equilibrado 35% Artigo 6 Saiba mais
IMGA Poupança PPR 35% Artigo 8 Saiba mais
Estratégia Conservadora Limite Máximo Ações Art. SFDR
GNB PPR 25% Artigo 6 Saiba mais
Optimize PPR Moderado 15% Artigo 6 Saiba mais

Benefício Fiscal na Subscrição

São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, 20% dos valores aplicados, no respetivo ano, em PPR, podendo receber até 400€ no IRS.

Idade do Subscritor Investimento para obter o benefício fiscal máximo* Dedução máxima à coleta*
Até 35 anos 2.000€ 400€
Entre 35 a 50 anos 1.750€ 350€
Superior a 50 anos 1.500€ 300€

A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela:

Inferior a 8 059€ Superior a 8 059€ e inferior a 80 000€ Superior a 80 000€
Sem limite 1 000€ +
+[( 2 500 - 1 000) x (80 000€ - Rendimento coletável) / (80 000€ - 8 059€)]
1 000€

Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

* Por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como máximo os valores identificados.

Benefício Fiscal no Resgate

O resgate de PPR beneficia de impostos sobre o rendimento mais baixos do que a maioria dos restantes produtos de Investimento.

Imposto sobre o rendimento

Até 5 Anos 5 a 8 Anos Mais de 8 Anos
Resgate de PPR dentro das condições previstas na Lei 8% 8% 8%
Resgate de PPR fora das condições previstas na Lei 21,5% 17,2% 8,6%
Maioria dos restantes Produtos de Investimento 28,0% 28,0% 28,0%

Reforma por velhice.

Idade igual ou superior a 60 anos, mesmo sem estar reformado.

Desemprego de longa duração.

Incapacidade permanente ou doença grave do participante ou de qualquer membro do agregado familiar.

Pagamento de prestações em atraso de crédito habitação garantido por hipoteca (própria e permanente), embora neste caso o resgate não possa ser feito de uma só vez.

Para a generalidade destas situações, é ainda necessário que tenham decorrido pelo menos 5 anos desde a primeira entrega no PPR — exceto no caso de reforma por velhice.

Taxas (21,5%; 17,2% e 8,6%) aplicáveis apenas se o montante dos valores aplicados na 1ª metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade dos valores entregues.

Consequência de resgatar fora destas condições:
Se o resgate ocorrer fora destes casos e o titular tiver beneficiado de deduções fiscais à entrada, terá de devolver essas deduções, além de sofrer uma penalização de 10% por cada ano que passar desde que usufruiu do benefício. Neste caso, deverá declarar o PPR em IRS.

Em suma, pode resgatar o PPR fora das condições previstas na lei sem qualquer penalização se nunca tiver usufruído de qualquer benefício fiscal associado ao PPR.

PPR disponível na App

Usar a App é tãooooo simples

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Ecrãs da App ActivoBank com a subscrição de um Plano Poupança Reforma

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Fiscalidade

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Perguntas Frequentes

O mais simples é estar a par de tudo

Estas são as principais perguntas feitas pelos nossos Clientes.

Os Fundos PPR, são Fundos de Investimento orientados para a reforma. São igualmente geridos por uma Sociedade Gestora, e têm, geralmente, uma política de investimento com um horizonte temporal de longo prazo. A vantagem dos PPRs em relação a outros fundos de investimento, são os seus benefícios fiscais abrangidos pela lei. No entanto, têm também condições muito específicas para poderem ser resgatados sem penalização para o investidor.

Os Fundos PPR investem o capital entregue pelos subscritores em carteiras de ativos financeiros muito diversificadas e de acordo com o perfil de risco, de modo a otimizarem a rendibilidade face ao risco assumido pelos subscritores dos diferentes PPR's.

São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, 20% dos valores aplicados em 2025 em PPR, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como máximo os valores identificados no quadro seguinte:

Idade do Subscritor Investimento para obter o benefício fiscal máximo* Dedução máxima à colecta*
Até 35 anos 2.000€ 400€
Entre 35 a 50 anos 1.750€ 350€
de 50 anos 1.500€ 300€

* Por sujeito passivo

Limites de deduções à coleta

A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela:

Inferior a 8 059€ Superior a 8 059€ e inferior a 80 000€ Superior a 80 000€
Sem limite 1 000€ +[( 2 500 - 1 000) x (80 000€ - Rendimento coletável) / (80 000€ – 8 059€)] 1 000€

Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

O benefício fiscal do PPR em sede de IRS funciona essencialmente em dois momentos: na entrega (dedução à coleta) e no resgate (tributação favorável).

Na entrega — dedução à coleta

Pode deduzir 20% do valor que entregar no PPR durante o ano, com um limite máximo que depende da idade a 1 de janeiro do ano da entrega (artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Por exemplo, se tem até 35 anos e investiu 2.000€ num PPR, pode deduzir até 400€ no IRS.

Pontos importantes a ter em conta:

  • As entregas devem ser declaradas no Anexo H do Modelo 3 de IRS para a dedução ser reconhecida pela Autoridade Tributária, e vale a pena confirmar os valores pré-preenchidos.
  • Os valores aplicados após a passagem à reforma deixam de ser dedutíveis, mesmo que continue a reforçar o PPR — a idade por si só não impede a dedução, mas entregas pós-reforma sim.
  • Se beneficiar do IRS Jovem, com isenção parcial ou total sobre rendimentos do trabalho, a coleta pode ser reduzida ou nula, o que significa que pode não haver imposto suficiente para absorver a dedução do PPR.

Assim, para obter o benefício fiscal tem de preencher o Anexo H (Benefícios Fiscais) do Modelo 3 do IRS, no Quadro 6B, com o código 601 (PPR / Planos de Reforma).

Se, por outro lado, não quiser usufruir do benefício (por exemplo, para manter a possibilidade de flexibilidade de resgate sem penalização), deve eliminar essa mesma linha.

No resgate

O resgate feito dentro das condições legais é tributado a uma taxa favorável sobre os rendimentos obtidos.

Se resgatou o PPR fora das condições legais e tiver usufruído da dedução em anos anteriores, terá de devolver esse benefício acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido. Isso deverá ser feito no Quadro 8, campo 803, do mesmo Anexo H.

Para transferir, basta comunicar ao Banco essa intenção. Esta operação não tem encargos e mantém a antiguidade. Pode alterar o Fundo PPR que tem atualmente, desde que seja para outro Fundo PPR.

Não. Ao transferir o seu PPR entre instituições financeiras, não há perda dos benefícios fiscais anteriormente usufruídos. Diferente do resgate antecipado (fora das condições previstas na lei), que pode obrigar à devolução dos benefícios.

Não. O tempo de detenção do PPR continua a contar a partir da data da subscrição original, mesmo após a transferência. Assim, se completar os 5 anos exigidos, poderá beneficiar da tributação reduzida de 8% sobre os rendimentos do PPR, em vez da taxa normal de 28%.

Pode resgatar a qualquer altura. Contudo, se for fora das condições legais, terá de devolver os benefícios fiscais. Para informações detalhadas consulte o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, com a legislação em vigor.

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Veja o Suporte AB, o nosso banco de perguntas e respostas

Suporte AB

1 - Os valores atribuídos são brutos. O crédito é feito no mês seguinte à transferência do PPR, sujeito a retenção na fonte em sede de IRS.

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Não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida.

Este é um Produto Financeiro que não garante os montantes investidos, existindo por isso o risco de perda da totalidade do capital.

Ao abrigo do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais conjugado com o artigo 78.º do CIRS, são dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados em PPR, dependendo o valor da dedução do escalão de rendimento do sujeito passivo.

Se resgatar o seu PPR fora das condições legais, terá de devolver os benefícios fiscais acrescidos de penalização. Para informações detalhadas consulte o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, com a legislação em vigor.

Fundos PPR

Esta informação tem caráter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo, nem podendo desencadear ou justificar qualquer ação ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos atos e omissões que pratiquem.

O valor das Unidades de Participação pode diminuir ou aumentar dependendo da evolução dos ativos que compõem o Fundo, e, consequentemente o valor e o rendimento resultantes dos investimentos, podem descer ou subir, sendo que maiores rendibilidades estão normalmente associadas a maior risco. Rendibilidades passadas não são garantia de rendibilidades futuras. Em virtude dos riscos de ordem económica e de mercado, não poderá ser dada nenhuma garantia quanto ao facto de que o Fundo atingirá os seus objetivos. As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate, estão líquidas de todas as restantes comissões inerentes ao Fundo.

Os rendimentos decorrentes do investimento no Fundo estão sujeitos ao regime fiscal em vigor, descrito em detalhe na documentação legal do Fundo. Sugerimos a leitura do Documento de Informação Fundamental (DIF) de cada um dos Produtos, que podem ser consultados no Site do ActivoBank. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual do produto, nomeadamente, as Informações Fundamentais destinadas aos Investidores e Informação de Custos Encargos, disponíveis no Site do ActivoBank. Esta informação diz respeito a Fundos de Investimento e Organismos de Investimento Coletivo registados junto da CMVM e que o Banco ActivoBank está legalmente habilitado a distribuir.

Banco ActivoBank, S.A., com sede na Rua Augusta, 84, em Lisboa, com o capital social de 127.600.000,00 Euros, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500734305. Intermediário Financeiro registado com o n.º 116, junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - Data da Inscrição: 29/07/1991.