O tomador do Seguro Móbis tem de ser o proprietário da viatura?
De acordo com a legislação portuguesa, o tomador do Seguro Automóvel deve ser o proprietário da viatura, com exceção dos casos previstos na lei (Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto), nomeadamente nos casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a obrigação recai, respetivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário. No entanto, não existe impedimento de serem duas pessoas distintas, desde que o condutor habitual seja devidamente identificado junto da seguradora.