A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela:
Inferior a 7 091 |
Superior a 7 091 e inferior a 80 640 |
Superior a 80 640 |
Sem limite |
1 000 + [( 2 500 - 1 000) x ((Valor do último escalão - Rendimento colectável) / (Valor do último escalão - Valor do primeiro escalão))] |
1 000 |