Se subscrever um PPR, tenho benefícios fiscais em sede de IRS? São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, 20% dos valores aplicados em 2024 em PPR, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como máximo os valores identificados no quadro seguinte: Idade do Subscritor Investimento para obter o benefício fiscal máximo* Dedução máxima à colecta* Até 35 anos 2.000€ 400€ Entre 35 a 50 anos 1.750€ 350€ de 50 anos 1.500€ 300€ * Por sujeito passivo Limites de deduções à coleta A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela: Inferior a 7 091 Superior a 7 091 e inferior a 80 640 Superior a 80 640 Sem limite 1 000 +[( 2 500 - 1 000) x ((Valor do último escalão - Rendimento colectável) / (Valor do último escalão - Valor do primeiro escalão))] 1 000 Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).