Como é realizado o apuramento do rendimento dos mutuários casados ou unidos de facto?
Com tributação conjunta, pela aplicação do quociente familiar ao total do rendimento coletável tributado às taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos isentos e englobados para efeitos da determinação da taxa nos termos da legislação fiscal, deduzido do quociente dos rendimentos produzidos em anos anteriores, nos termos do artigo 74.º do Código do IRS, constante na sua liquidação conjunta do IRS, relativamente aos dois sujeitos passivos, referente ao último período de tributação disponível;
Com tributação separada, pela aplicação do quociente familiar à soma total do rendimento coletável tributado às taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos isentos e englobados para efeitos da determinação da taxa nos termos da legislação fiscal, deduzido do quociente dos rendimentos produzidos em anos anteriores, nos termos do artigo 74.º do Código do IRS, constante na liquidação do IRS relativa a cada um dos sujeitos passivos nas suas liquidações individuais, referente ao último período de tributação disponível.