É possível efetuar um reembolso antecipado para transferência do empréstimo para outra Instituição de Crédito, mantendo a garantia do Estado? A garantia pessoal do Estado não se extingue em caso de reembolso antecipado com vista à transferência do Crédito, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual, pelo período remanescente do prazo da garantia pessoal do Estado, desde que a instituição para a qual o Crédito é transferido tenha aderido a esta mediada e disponha de montante disponível ao abrigo da garantia do Estado.