Como podemos simplificar?

Em caso de conflito com o Banco, pode aceder a meios de resolução alternativa de litígios.

Os Bancos que disponibilizam Serviços Mínimos Bancários passam a estar obrigadas a aderir a, pelo menos, duas entidades que possibilitem a resolução alternativa de litígios. 
Assim, se o Cliente tiver um conflito com o Banco, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância (atualmente, cinco mil euros), pode aceder a estes meios de resolução alternativa de litígios.