Como podemos simplificar?

Nesta oferta, o que são velocípedes?

São considerados Velocípedes os indicados nas alíneas seguintes, quando utilizados a título de transporte diário ou de lazer e identificados nas Condições Particulares ou no Certificado Individual:

a) os velocípedes com duas ou mais rodas, acionados pelo próprio condutor, por meio de pedais ou dispositivos análogos, incluindo as trotinetas e os skates sem motor; b) os velocípedes com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar; c) as trotinetas com motor elétrico e os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, desde que com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.