Como podemos simplificar?

Que considerações devo ter em conta no pagamento da dívida?

Se o pagamento for feito diretamente junto da entidade ordenante da Penhora, o Cliente e/ou executado só deixará de ter os valores penhorados na(s) sua(s) Conta(s) quando essa entidade ordenante notificar formalmente o Banco.

Caso o pagamento aconteça junto do Banco, e esteja diante de uma Penhora fiscal, pode dar instrução ao Banco para transferir o valor que pagará, total ou parcialmente, a dívida. Se o pagamento for parcial, a Penhora mantém-se até que se atinga a totalidade do valor penhorado. Se a Penhora for judicial, deve contactar o Tribunal ou Agente de Execução do processo, que irá notificar o Banco para a transferência dos valores penhorados.