Como podemos simplificar?

Se subscrever um PPR, tenho benefícios fiscais em sede de IRS?

São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, 20% dos valores aplicados em 2025 em PPR, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como máximo os valores identificados no quadro seguinte:

Idade do Subscritor Investimento para obter o benefício fiscal máximo* Dedução máxima à colecta*
Até 35 anos 2.000€ 400€
Entre 35 a 50 anos 1.750€ 350€
de 50 anos 1.500€ 300€

* Por sujeito passivo

Limites de deduções à coleta

A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela:

Inferior a 8 059€ Superior a 8 059€ e inferior a 80 000€ Superior a 80 000€
Sem limite 1 000€ +[( 2 500 - 1 000) x (80 000€ - Rendimento coletável) / (80 000€ – 8 059€)] 1 000€

Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).