Se subscrever um PPR, tenho benefícios fiscais em sede de IRS?
São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, 20% dos valores aplicados em 2024 em PPR, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como máximo os valores identificados no quadro seguinte:
Idade do Subscritor |
Investimento para obter o benefício fiscal máximo* |
Dedução máxima à colecta* |
Até 35 anos |
2.000€ |
400€ |
Entre 35 a 50 anos |
1.750€ |
350€ |
de 50 anos |
1.500€ |
300€ |
Limites de deduções à coleta
A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela:
Inferior a 7 091 |
Superior a 7 091 e inferior a 80 640 |
Superior a 80 640 |
Sem limite |
1 000 + [( 2 500 - 1 000) x ((Valor do último escalão - Rendimento colectável) / (Valor do último escalão - Valor do primeiro escalão))] |
1 000 |