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Como podemos simplificar?

Se subscrever um PPR, tenho benefícios fiscais em sede de IRS?

São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, 20% dos valores aplicados em 2024 em PPR, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como máximo os valores identificados no quadro seguinte:

Idade do Subscritor Investimento para obter o benefício fiscal máximo* Dedução máxima à colecta*
Até 35 anos 2.000€ 400€
Entre 35 a 50 anos 1.750€ 350€
de 50 anos 1.500€ 300€

* Por sujeito passivo

Limites de deduções à coleta

A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela:

Inferior a 7 091 Superior a 7 091 e inferior a 80 640 Superior a 80 640
Sem limite 1 000 +
[( 2 500 - 1 000) x ((Valor do último escalão - Rendimento colectável) / (Valor do último escalão - Valor do primeiro escalão))]
1 000

Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

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