Warrant, no mercado de capitais, é um título que garante ao seu titular o direito (não a obrigação) a comprar um determinado ativo, ao qual está subjacente, a um preço pré-estabelecido (preço de exercício, ou Strike Price e numa data pré-estabelecida (data da maturidade). Ou seja, o Warrant é um caso particular de opção. Trata-se, portanto, de uma garantia que permite exercer um direito conferido pelo Warrant, uma opção não-padronizada.
Os ativos subjacentes podem ser ações, índices de ações, obrigações, taxa de câmbio ou commodities. O preço de exercício é o predeterminado. A data de maturidade (vencimento) é a data de exercício do direito de compra ou venda (de acordo com o tipo de Warrant). No entanto, há tipos de Warrants que permitem um exercício anterior à data da maturidade (Warrants Americanos. Os Warrants são cotados em bolsa, como os valores mobiliários, e podem garantir o direito a uma opção de compra (Call Warrant) ou de venda (Put Warrant). O Call warrant (garantia de direito de compra), confere ao seu titular o direito a comprar o ativo subjacente ao preço e data predeterminados. O Put warrant (garantia de direito de venda), confere ao seu titular o direito a vender o ativo subjacente ao preço e data predeterminados.
Um warrant de compra (Call Warrant) confere o direito de comprar ou de subscrever o activo subjacente ou receber a diferença, se positiva, entre o preço de mercado do activo subjacente no momento do exercício e o preço de exercício.
Um warrant de venda (Put Warrant) concede o direito de vender o activo subjacente ou receber a diferença, se positiva, entre o preço de exercício e o preço de mercado do activo subjacente no momento do exercício.
Ações, índices de ações, obrigações, taxa de câmbio ou commodities.