Como posso declarar o benefício fiscal?
O benefício fiscal do PPR em sede de IRS funciona essencialmente em dois momentos: na entrega (dedução à coleta) e no resgate (tributação favorável).
Na entrega — dedução à coleta
Pode deduzir 20% do valor que entregar no PPR durante o ano, com um limite máximo que depende da idade a 1 de janeiro do ano da entrega (artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Por exemplo, se tem até 35 anos e investiu 2.000€ num PPR, pode deduzir até 400€ no IRS.
Pontos importantes a ter em conta:
- As entregas devem ser declaradas no Anexo H do Modelo 3 de IRS para a dedução ser reconhecida pela Autoridade Tributária, e vale a pena confirmar os valores pré-preenchidos.
- Os valores aplicados após a passagem à reforma deixam de ser dedutíveis, mesmo que continue a reforçar o PPR — a idade por si só não impede a dedução, mas entregas pós-reforma sim.
- Se beneficiar do IRS Jovem, com isenção parcial ou total sobre rendimentos do trabalho, a coleta pode ser reduzida ou nula, o que significa que pode não haver imposto suficiente para absorver a dedução do PPR.
Assim, para obter o benefício fiscal tem de preencher o Anexo H (Benefícios Fiscais) do Modelo 3 do IRS, no Quadro 6B, com o código 601 (PPR / Planos de Reforma).
Se, por outro lado, não quiser usufruir do benefício (por exemplo, para manter a possibilidade de flexibilidade de resgate sem penalização), deve eliminar essa mesma linha.
No resgate
O resgate feito dentro das condições legais é tributado a uma taxa favorável sobre os rendimentos obtidos.
Se resgatou o PPR fora das condições legais e tiver usufruído da dedução em anos anteriores, terá de devolver esse benefício acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido. Isso deverá ser feito no Quadro 8, campo 803, do mesmo Anexo H.