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Os certificados podem originar dois tipos de rendimentos:
rendimentos de capitais - remuneração decorrente de certificados que garantam ao titular o direito a receber um valor mínimo superior ao valor de subscrição
mais-valias- operações relativas a certificados que garantam ao titular o direito a receber um valor de determinado ativo subjacente.
São rendimentos de capitais a remuneração decorrente de certificados que garantam ao titular o direito a receber um valor mínimo superior ao valor de subscrição. Estes rendimentos estão sujeitos a IRS, e são tributados via retenção na fonte, à taxa de 28% (ou 22,4% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), no momento da colocação à disposição.
• se nacional - anexo E, quadro 4A código E20
• se estrangeiro - anexo J quadro 9 .2.B código G32
São consideradas mais-valias os ganhos obtidos com operações relativas a certificados que atribuam ao titular o direito a receber um valor de determinado ativo subjacente.
As mais-valias resultantes de operações com certificados são tributadas à taxa de 28% (ou 22,4% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), sem prejuízo do contribuinte optar pelo seu englobamento.
Se nacional - Anexo G, quadro 13 código G53
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