Remuneração do certificado
Os rendimentos obtidos por não residentes, de certificados que lhes atribuam o direito a receber um valor de certo ativo subjacente, são tributados por retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 28%.
Se houver convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e o país de residência do não residente, e se esta for acionada pelo não residente, a retenção aplicável deve ser a constante na convenção.
Se o não residente domiciliado numa jurisdição sujeita a um regime fiscal mais favorável, constantes da portaria aprovada pelo Ministro das Finanças que lista os paraísos fiscais.