NÃO RESIDENTE
Remuneração do certificado
Os rendimentos obtidos por não residentes, de certificados que lhes atribuam o direito a receber um valor de certo ativo subjacente, são tributados por retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 28%.
Se houver convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e o país de residência do não residente, e se esta for acionada pelo não residente, a retenção aplicável deve ser a constante na convenção.
Se o não residente estiver domiciliado numa jurisdição sujeita a um regime fiscal mais favorável, constantes da portaria aprovada pelo Ministro das Finanças que lista os “paraísos fiscais”, a tributação é efetuada à taxa de 35%.
Mais valias
Os ganhos resultantes de operações relativas a certificados que atribuam ao não residente sem estabelecimento estável em Portugal o direito a receber um valor de um certo ativo subjacente, constituem mais valias e estão isentas de tributação.
No entanto, se o não residente estiver domiciliado numa jurisdição sujeita a um regime fiscal mais favorável, constantes da portaria aprovada pelo Ministro das Finanças que lista os “paraísos fiscais” a tributação é efetuada à taxa de 35%.
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