Remuneração do certificado
A remuneração decorrente de certificados que garantam ao titular o direito a receber um valor mínimo superior ao valor de subscrição, obtida em território português por não residentes, é tributada por retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 28%.
Se houver convenção para evitar a dupla tributação (CDT) entre Portugal e o país de residência do titular, e se esta for acionada pelo não residente (através do formulário Modelo 21-RFI, acompanhado de prova de residência fiscal), a retenção aplicável fica limitada à prevista na convenção, podendo ser afastada se a convenção atribuir a competência tributária exclusiva ao Estado da residência.
Se o não residente estiver domiciliado em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista dos paraísos fiscais, a retenção na fonte é efetuada, a título definitivo, à taxa liberatória de 35%.