Tributação de Produtos Financeiros

SEGUROS UNIT-LINKED

Os contratos de seguro ligados a fundos de investimento são vulgarmente conhecidos como unit-linked.


São contratos de seguro, do ramo vida, cujo saldo da apólice se expressa através de unidades de conta, representativas de fundos autónomos constituídos por ativos do segurador, ou por unidades de participação de um ou vários fundos de investimento e cuja rendibilidade está dependente da evolução do valor desses ativos.


São rendimentos de capitais os resultantes do reembolso ou resgate destes seguros. Assim, é tributável a diferença positiva entre os montantes pagos a título de resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo «Vida» e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas.


Estes rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% de IRS (ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores).



No entanto, a percentagem do rendimento que é sujeito a imposto depende do prazo de vigência do contrato. Desta forma, se o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato não representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos, 100% do rendimento estará sujeito à retenção referida. Pelo contrário, se aquele montante representar pelo menos 35% da totalidade daqueles:

são excluídos da tributação um quinto do rendimento, se o resgate, adiantamento, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade, bem como o vencimento, ocorrerem após cinco e antes de oito anos de vigência do contrato;

são excluídos da tributação três quintos do rendimento, se o resgate, adiantamento, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade, bem como o vencimento, ocorrerem depois dos primeiros oito anos de vigência do contrato.

Se optar pelo englobamento destes rendimentos, terá de os declarar no Anexo E, quadro 4.A, e indicar a sua opção pelo englobamento:

Anexo E quadro 4.A


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