Como podemos simplificar?

Como é calculado o valor da penhora?

O valor incidirá apenas sobre a quota-parte do executado em cada Conta de que seja titular. Isto, na eventualidade da Conta ter vários titulares e presumindo que as quotas são iguais, sendo também salvaguardado o Salário Mínimo Nacional.

O cálculo do valor incide sobre o Património/Saldo existente no momento da Penhora na(s) Conta(s) titulada(s) pelo Cliente executado e sobre todos os valores que entrem no Saldo, ou seja, novos Créditos efetuados na(s) Conta(s).

Valores abaixo do Salário Mínimo Nacional:

  • nas Penhoras fiscais existe preservação mensal do valor correspondente ao valor do Salário Mínimo Nacional. Será sempre efetuada a salvaguarda do Salário Mínimo Nacional, ou o equivalente à pensão social do regime não contributivo, caso o Crédito executado seja de alimentos, relativamente à quota-parte do executado;
  • nas Penhoras judiciais essa preservação depende da decisão dos Agentes de Execução que, na ordem de Penhora enviada aos Bancos, indicam como pretendem proceder.

Todavia, é possível penhorar um Valor abaixo do Salário Mínimo Nacional:

Sim, no caso das Penhoras fiscais e se desde o início do mês nas Contas bancárias tituladas pelo Cliente já ocorreram Créditos cujo valor somado ao saldo existente na Conta já ultrapassou o valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional, os novos Créditos, mesmo que inferiores ao Salário Mínimo Nacional, são penhorados até satisfazer o valor em dívida. No início de cada mês, o Cliente volta a usufruir da impenhorabilidade do valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional, ou seja, voltando a contabilizar para o respetivo apuramento o saldo existente e novos Créditos que possam ocorrer.

Assim, no caso das Penhoras fiscais, sendo executada uma entidade particular, se a ordem de Penhora inicial foi rececionada pelo Banco nesse mês, o Saldo credor que a Conta bancária registava no momento da receção da ordem de Penhora, inferior ao Salário Mínimo Nacional, contabiliza para o apuramento nesse mês do valor global correspondente ao Salário Mínimo Nacional. Caso ocorram um ou mais Créditos inferiores ao Salário Mínimo Nacional que somados ao Saldo credor que existia no momento da receção da ordem de Penhora que ultrapassem o valor global correspondente ao Salário Mínimo Nacional, o valor remanescente apurado nesse(s) Crédito(s) será penhorado.

Exemplo do cálculo do valor a penhorar, numa conta de Depósitos à Ordem com 1 titular, com uma penhora de 6.000,00€, num mês “M” e com o Salário Mínimo Nacional a situar-se nos 760,00€: