Como podemos simplificar?

O que é uma Penhora Bancária?

Uma Penhora Bancária é a apreensão judicial ou fiscal dos bens e/ou rendimentos do executado para o pagamento aos credores no âmbito de processos de execução fiscal ou judicial. A Penhora apreende montantes que existam na Conta bancária do devedor para cobrar as dívidas, bloqueando parte do Saldo da Conta e restringindo a movimentação e uso deste valor por parte dos titulares. Ainda assim, o valor, apreendido por ordem do ordenante e exequente da Penhora, permanece na Conta, ainda que indisponível para movimentação.

Assim que os valores do Saldo são penhorados, estes ficam de imediato apreendidos à ordem da entidade ordenante da penhora, ficando o Banco nomeado como fiel depositário.

O Cliente executado pode continuar a movimentar a sua Conta e Saldo que se encontrar disponível, em resultado da aplicação das situações previstas no artº 738 do Código de Processo Civil (bens parcialmente penhoráveis). Caso a Conta se encontre em regime de contitularidade, é possível a movimentação da quota-parte do Saldo que pertença ao Cliente não executado em processo fiscal/judicial.