Como podemos simplificar?

Pode a penhora ser contínua?

Sim. Os Créditos registados numa Conta podem ser continuamente penhorados, caso se trate de uma Penhora fiscal, ou seja, com origem: na Autoridade Tributária e Aduaneira; no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.; ou em Autarquias. A Instituição de Crédito é obrigada a penhorar os Créditos que a Conta de Depósitos à Ordem venha a registar, até ao montante em dívida do processo de execução fiscal, por um período de um ano, sem prejuízo de renovação.

Por outras palavras, caso o montante não seja totalmente satisfeito no momento em que a Penhora é executada, as contas de Depósitos à Ordem tituladas pelo executado permanecem marcadas a aguardar novos Créditos. Depois de efetuada a salvaguarda do Salário Mínimo Nacional em cada mês, serão penhoradas as quantias necessárias até satisfazer o valor em dívida.