Como podemos simplificar?

Quais são as condições de acesso?

A Conta de Serviços Mínimos Bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos. Para abrir uma Conta de Serviços Mínimos Bancários, o Cliente não pode ter outras Contas de Depósito à Ordem.
Contudo, existem algumas exceções:
1. Uma pessoa singular que detenha outras Contas de Depósito à Ordem pode ser contitular de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
2. A pessoa singular que seja contitular de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma Conta de Serviços Mínimos Bancários, se não tiver outras Contas de Depósito à Ordem.
3. O Cliente que tenha sido notificado de que a sua Conta de Depósito à Ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários.
Para aceder, o Cliente deve declarar nos impressos de Abertura de Conta, ou em documento a eles anexo, uma das seguintes situações:
• Não é titular de outra Conta de Depósito à Ordem, exceto no caso de contitularidade de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%;
• Foi notificado de que a sua Conta de Depósito à Ordem será encerrada.
Se já for titular de uma Conta de Depósito à Ordem, o Cliente pode, sem qualquer custo, optar por uma das seguintes situações:
• Converter diretamente a Conta de Depósito à Ordem numa Conta de Serviços Mínimos Bancários, caso queira manter a Conta nessa instituição de crédito;
• Encerrar a Conta e abrir uma Conta de Serviços Mínimos Bancários noutra Instituição de Crédito.