Como podemos simplificar?

Qual o papel do Banco em situação de penhora na conta do Cliente?

O Banco é totalmente alheio aos processos e ordens de Penhora de valores na(s) Conta(s) do Cliente. Ainda assim, o Banco, enquanto interveniente acidental, é legalmente obrigado a cumprir instruções para penhorar o Património/ Saldo da Conta, após notificação por parte da entidade ordenante/exequentes da Penhora, cumprindo com o disposto nos artigos 223.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, 780.º do Código do Processo Civil e no n.º 5 do 738.º do CPC.

É também responsabilidade do Banco comunicar com o Cliente, sempre que é penhorado ou apreendido um valor. Esta comunicação é enviada, ao Cliente, para o endereço de email ou para o domicílio fiscal registado no Banco. O Cliente recebe, ainda, diretamente informações dos ordenantes e exequentes da Penhora.

Pode o Banco a meu pedido proceder ao Levantamento da Penhora?

Não. Na mesma medida em que o Banco é instruído para penhorar o Saldo, não pode retirar a Penhora sobre os Depósitos bancários, mesmo que o Cliente já tenha efetuado o pagamento do valor da Penhora junto do ordenante ou exequente. O Banco só poderá Levantar a Penhora ou libertar os valores apreendidos sobre a(s) Conta(s) tituladas pelo Cliente quando existir notificação direta e formal da entidade ordenante/exequente.

Enquanto o Banco não for notificado pela entidade ordenante da Penhora para o Levantamento da mesma, mantém-se a limitação na movimentação dos valores em Conta/património do Cliente.