Isenção IMT Jovem e Imposto do Selo: saiba quem tem direito e como pedir

Comprar a primeira casa costuma trazer uma fatura pesada antes mesmo de chegar à escritura: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Fiscalidade

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​​​Para quem tem até 35 anos e cumpre os requisitos, esta despesa pode ficar reduzida a zero ou diminuir significativamente. É o benefício conhecido como IMT Jovem, que também prevê a isenção do Imposto do Selo na compra, ajudando a aliviar os custos iniciais de quem está a comprar a primeira habitação.

Reunimos neste artigo quem tem direito à isenção de IMT, quais os limites de valor a respeitar e como pedir o benefício sem complicações.

Como funciona a isenção de IMT para jovens na compra de casa?

O IMT é um imposto que, em regra, é pago quando se compra uma casa, com taxas que sobem consoante o valor do imóvel e podem chegar aos 8%. Costuma ser o maior encargo fiscal antes da escritura, e é precisamente aí que entra o IMT Jovem: criado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, permite isentar de IMT a primeira compra de uma habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, desde que cumpridos os restantes requisitos previstos na lei.

Dentro dos limites de valor do imóvel, a isenção pode eliminar por completo o IMT a pagar. Mesmo em casas de valor mais elevado, onde a isenção passa a ser parcial, o alívio no orçamento continua a ser significativo. Este benefício juntou-se a outras medidas recentes de apoio à compra da primeira casa, num esforço para tornar o acesso à habitação mais simples para quem está a começar a vida adulta.

O Imposto do Selo também está isento no IMT Jovem?

Sim, é verdade. A mesma lei que criou o IMT Jovem também isenta o Imposto do Selo cobrado sobre a compra do imóvel, que corresponde a 0,8% do valor da transação. Numa casa de 250.000€, só este imposto representaria 2.000€, um valor que passa a zero para quem cumpre os requisitos e se mantém dentro dos limites de valor do imóvel.

Há um pormenor a não confundir: esta isenção cobre o Imposto do Selo da aquisição, mas não o Imposto do Selo cobrado sobre o Crédito Habitação em si, que continua a aplicar-se normalmente sobre o montante financiado.

Quem tem direito ao IMT Jovem?

Para ter direito à isenção de IMT Jovem na data da escritura, é necessário cumprir vários critérios em simultâneo:

  • Ter entre 18 e 35 anos, sendo a idade considerada a que tem no momento da transmissão da propriedade
  • Ser a primeira aquisição de habitação própria e permanente, sem ter sido proprietário de outra casa nos três anos anteriores
  • O imóvel deve destinar-se exclusivamente a habitação própria e permanente
  • Não ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da compra
  • O valor que serve de base à liquidação do IMT — o maior entre o valor declarado da compra e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) — deve respeitar os limites definidos para o benefício. Em 2026, no Continente, a isenção é total até 330.539€ e pode ser parcial para valores superiores, até 660.982€
  • Ser residente fiscal em Portugal na data da escritura, ou passar a sê-lo até 60 dias depois. Isto inclui quem vive no estrangeiro: pode comprar a casa em Portugal e beneficiar da isenção, desde que, no prazo de 60 dias após a escritura, transfira a residência fiscal para Portugal e, no prazo de seis meses, passe a habitar o imóvel como habitação própria e permanente

Vale ainda a pena guardar o imóvel para o fim a que se destina: se, nos seis anos seguintes à compra, passar a arrendá-lo ou a usá-lo como segunda habitação, a Autoridade Tributária pode cobrar o IMT em falta, com juros. Os critérios oficiais do IMT Jovem estão sempre disponíveis para consulta.

Passo a passo: como pedir a isenção de IMT e Imposto do Selo online

O pedido tem de ficar tratado antes do dia da escritura, já que é nessa altura que são emitidas as guias de pagamento com a isenção aplicada:

  • Entregue a declaração Modelo 1 de IMT no Portal das Finanças, indicando os códigos correspondentes ao IMT Jovem e ao Imposto do Selo
  • Confirme que o valor do imóvel e a sua situação cumprem os requisitos para beneficiar das isenções
  • Valide e simule a declaração para confirmar que não existem erros no preenchimento
  • Depois de submetida, guarde a liquidação/guias emitidas, que deverão refletir a isenção aplicável e ser utilizadas no processo de escritura

Se está a tratar o Crédito Habitação através de um Banco ou solicitador, esta parte costuma ficar incluída no acompanhamento do processo, sem que precise de repetir os passos sozinho. Ainda assim, vale a pena confirmar tudo com alguma antecedência, para que não haja surpresas no dia da escritura.

Conclusão: simule o seu Crédito Habitação e aproveite a folga do IMT Jovem

Entre a isenção de IMT e a de Imposto do Selo, a poupança na compra da primeira casa pode chegar a milhares de euros. É dinheiro que fica disponível para outras despesas da mudança, como a mobília ou eventuais obras. E com menos capital próprio necessário para avançar, este pode ser o momento certo para dar o próximo passo.

Simule o seu Crédito Habitação e veja quanto pode financiar com esta folga extra no orçamento.

Conhece alguém que está a preparar a compra da primeira casa? Partilhe este artigo. Pode ajudá-lo a perceber se também pode beneficiar do IMT Jovem.

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