Antecipe-se e passe a
perna aos imprevistos

Crédito Antecipação de Ordenado

TAEG 12,6% | TAN 11,500%

TAEG 0,0% | TAN 0,000%

Campanha válida de 01/01 a 31/03/2025

Sem juros, para utilizações <= 200€

É uma facilidade de descoberto autorizado

Subscrição válida para domiciliações de ordenado >= 750€

Crédito sujeito a aprovação

Já não precisa de alterar o que tinha planeado​

Pague a despesa inesperada

Faça aquele tratamento no dentista​​

Substitua o frigorífico lá de casa​​​

Antecipe o fim de semana para o descanso merecido​​

Imprevistos? Antecipe o Ordenado

TAEG 12,6% | TAN 11,500%

Pode antecipar até 100% do seu Ordenado e recebê-lo no primeiro dia do mês

Com a antecipação, terá um valor extra disponível para quando precisar, até ao máximo de 5.000€​

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Com a antecipação, tem um valor extra disponível para quando precisar, até ao máximo de 5.000€. Se não usar este montante, não tem nenhum custo.

Poupança Ordenado AB3

Invista no crescimento do seu dinheiro

Poupança Ordenado AB3

Invista no crescimento do seu dinheiro com
TANB de 2,50% (TANL: 1,80%)

Prazo: 30 dias com possibilidade de renovação​
Máximo na poupança: 100.000€​
Montante máximo de reforço: 10.000 € por mês​
Mínimo de constituição/manutenção/reforço: 25€​
Juros: Mensais. Permite capitalização de juros.

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O nosso esforço Activo é reconhecido

Prémio Powerfull Brands Prémio Escolha do Consumidor 2024

Estes prémios são da exclusiva responsabilidade das entidades que os atribuíram

Perguntas Frequentes

O mais simples é estar a par de tudo

Estas são as principais perguntas feitas pelos nossos Clientes.

O que é a antecipação do ordenado?

A Antecipação do Ordenado é um descoberto bancário autorizado associado a contas de depósito à ordem que lhe permite ter disponível até 100% do seu ordenado/reforma/pensão, com um máximo de 5.000€ de montante financiado.

Permite-lhe ter mais liquidez para o seu dia-a-dia ou para fazer face a despesas inesperadas, com condições preferenciais. Ao contratar a Antecipação do Ordenado, a opção fica disponível, para o caso de querer usar. Se não usar a antecipação, não terá qualquer custo. Se usar, serão aplicados os juros à taxa em vigor – consultar preçário. A contratação da Antecipação do Ordenado está sujeita a decisão de Crédito. 

Quando fica disponível a Antecipação do Ordenado e qual o valor?

A Antecipação do Ordenado é disponibilizada no dia 1 de cada mês, e o valor calculado mensalmente é igual à média das transferências de ordenado/reforma/pensão (devidamente codificado) na Conta à Ordem, nos dois meses precedentes, nunca excedendo o montante máximo contratado. 

O que acontece se houver um mês em que não haja transferência do ordenado ou reforma/pensão?

Se houver um mês em que não se verifique a transferência de ordenado na Conta, mesmo que seja por atraso na transferência do ordenado ou reforma/pensão, o montante disponibilizado no dia 1 seguinte corresponderá apenas a 75% da média dos dois meses anteriores, não podendo exceder o montante máximo contratado.

Porque deixei de ter acesso à Antecipação do Ordenado?

Se durante dois meses consecutivos não se verificar as transferências de ordenado/reforma/pensão (devidamente codificado) na Conta à Ordem, deixa de ter acesso à Antecipação de Ordenado.

Não encontrou o que procura?

Veja o Suporte AB, o nosso banco de perguntas e respostas

Suporte AB

Campanha válida de 01 de janeiro a 31 de março de 2025 para utilizações de valor igual ou inferior a 200€.

Se ultrapassados os 200€ utilizados pelo menos 1 dia do mês, é aplicada a TAN standard em vigor.

Crédito Antecipação do Ordenado: É uma facilidade de descoberto autorizado, que lhe permite ter acesso antecipado, no primeiro dia de cada mês, até 100% do valor do seu Ordenado, com um máximo de 5.000€ de montante financiado. Para um exemplo de um montante utilizado de até 200€, durante 90 dias à TAN de 0,000%, os juros serão de 0,00€ acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 0,00€, a que corresponde uma taxa anual efetiva global (TAEG) de 0,0%. Isenção de Imposto do Selo pela utilização do Crédito até ao montante do salário mensal creditado na Conta.

A SUBSCRIÇÃO SÓ PODE SER FEITA PARA ORDENADOS DOMICILIADOS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A 750€. ​

Crédito sujeito a aprovação.

O Ordenado Activo é válido para Clientes com domiciliação de vencimento ou reforma de valor igual ou superior a 750€ líquidos. Considera-se ordenado domiciliado o valor creditado através de transferência bancária devidamente codificada na origem com o código ISO “SALA” ou “PENS”, “08” ou "11".

Banco ActivoBank, S.A.

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