O rendimento das operações com warrants - venda ou exercício - é considerado uma mais-valia para efeitos de IRS.
Na venda de warrants, o rendimento sujeito a imposto é dado pela diferença positiva entre o valor de realização e o valor a que foi adquirido.
O investidor pode optar por tributar o saldo positivo das mais-valias e menos-valias à taxa liberatória de 28% (ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), ou proceder ao englobamento das mais-valias nos restantes rendimentos.