Medidas de Apoio

Medidas de Apoio a Clientes com Empréstimos para Aquisição, Obras e Construção de Habitação Própria Permanente

O Decreto-Lei nº 20-B/2023 publicado em 22 março de 2023 veio regular o apoio temporário do Estado ao pagamento de Rendas bem como às prestações de Contratos de Crédito à habitação, através da bonificação dos juros, com o objetivo de mitigar o impacto do enquadramento económico atual no Rendimento das famílias e no acesso à habitação.

Que contratos estão abrangidos?

Contratos para habitação própria permanente, formalizados até 15.03.2023 com taxa variável, com capital inicial menor ou igual a 250.000€ e indexante atual superior a 3%.

Quem tem acesso?

Mutuários com:

Rendimentos declarados no último ano fiscal até 38.632€ ou se superior, comprovem uma redução de rendimentos de pelo menos 20%, que coloque o rendimento atual abaixo dos 38.632€.

Sem rendimentos declarados no último ano fiscal, mas que nos últimos 3 meses tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou sejam beneficiários de Prestações Sociais.

Património mobiliário inferior a 29.786,70€.

Residência Fiscal em Portugal.

Taxa de esforço atual igual ou superior a 35% do seu rendimento anual.

Indexante atual superior a 3%.

Sem incumprimento no contrato.

Qual o valor máximo da Bonificação?

720,60€ por contrato de crédito. A este valor são deduzidos os benefícios fiscais com juros pagos nos empréstimos contratados até 2011.

Qual o valor da Bonificação mensal?

Só há lugar à bonificação quando se verifique uma diferença superior a 3% entre o indexante inicial e o indexante para calculo da Bonificação.
O valor da bonificação mensal é apurado com base na diferença dos juros entre o indexante para calculo da Bonificação (3% ou superior) e o valor do indexante atual e será de:

75% do valor adicional dos juros suportados para agregados até ao 4º escalão de IRS; 

50% do valor adicional dos juros suportados para os 5º e 6º escalões de IRS.

Como é apurado o rendimento anual dos Mutuários?

O Rendimento Anual para cálculo da taxa de esforço resulta da soma dos rendimentos, aferidos por todos os titulares do empréstimo, considerando-se o rendimento anual o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS.

Como é apurada a taxa de esforço? 

A taxa de esforço resulta do rácio entre a prestação dos empréstimos elegíveis multiplicada por 12 e dividida pelo rendimento anual dos mutuários.
A taxa de esforço é calculada no momento do pedido de acesso à bonificação.
Se a taxa de esforço for inferior a 35%, então não terá direito à bonificação.

Que documentos são necessários

Código de validação da declaração de rendimentos (IRS).

Em caso de isenção de apresentação de IRS no último ano fiscal:

Certidão de dispensa de apresentação de entrega de IRS, e;

Últimos 3 comprovativos de rendimentos declarados à segurança social ou do valor de prestações sociais recebidas; 

Em caso de rendimentos declarados no último ano fiscal superiores a 38.632€, comprovativo de redução atual do rendimento igual ou superior a 20%, de que resulte um rendimento anual inferior a 38.632€; 

Declaração de valor atual do património mobiliário inferior a 29.786,70€. 

Declaração com o montante relativo à dedução à coleta que resulte do pagamento dos juros no último período de tributação disponível do valor dos juros previsto nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo n.º 68 do Código do IRS.

Perguntas Frequentes

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Suporte AB

O Banco ActivoBank, S.A. é intermediário vinculado de Crédito Habitação do BCP em regime de exclusividade. A concessão do Crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.