Para beneficiar da bonificação temporária de juros, os clientes devem apresentar o pedido de acesso à bonificação disponibilizando os seguintes documentos:
• Código de validação da última nota de liquidação do IRS
• Tratando-se de clientes que se encontram dispensados da apresentação de declaração de IRS, Certidão de dispensa de apresentação de entrega de IRS e comprovativo dos rendimentos declarados à segurança social e/ou do valor de prestações sociais recebidas da Segurança social nos últimos 3 meses que comprove que têm um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS
• Declaração dos Mutuários em caso de rendimentos declarados no último ano fiscal superiores a 39.791€, mas se verifique uma redução atual do rendimento superior a 20%, de que resulte um rendimento anual inferior a 39.791€, ou seja, um rendimento que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão
• Declaração informativa do seu património financeiro (que abrange, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro, no qual se inclua o valor dos activos junto do Banco) comprovativa de que o mesmo não tem um valor total superior a 62 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), ou seja de que não tem um valor total atual superior a 31.574,12€
• No caso de contratos anteriores a 2011, Declaração com o montante relativo à dedução à coleta que resulte do pagamento dos juros no último período de tributação disponível do valor dos juros previsto nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo n.º 68 do Código do IRS./p>