Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 35% os juros recebidos por entidade não residente sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal mais favorável constante da lista oficial dos paraísos fiscais.
Note-se ainda que é obrigatório declarar na declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que os declarantes sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.
Deve, portanto, identificar as contas no quadro 11 do Anexo J.