Depósitos a prazo nacionais
Os juros vencidos estão sujeitos a retenção na fonte definitiva à taxa de 28%.
Se o titular dos juros residir em país que tenha celebrado com Portugal Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT), pode ser aplicada a taxa de retenção prevista na CDT. Para o efeito, o titular não residente deve cumprir as formalidades impostas na CDT para a aplicação da taxa reduzida.
Consulte aqui a lista oficial de Convenções de Dupla Tributação celebradas por Portugal (versão oficial atualizada em 2026). As convenções preveem taxas reduzidas de 10%, 12% ou 15%.
Para efeitos de aplicação das convenções, a prova de residência deve ser feita até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto que deveria ter sido retido. Esta prova de residência tem a validade de um ano, contado da certificação pela autoridade competente do Estado de residência do titular dos rendimentos. Neste caso a dedução não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro nos termos previstos na convenção.
Se o Estado de residência do titular tiver celebrado com Portugal convénio ou acordo que permita a tributação no país de residência e em conformidade com a legislação aplicável neste Estado, os juros serão tributados no Estado de residência à taxa aí aplicável, sem prejuízo, na retenção na fonte em Portugal à taxa de 28%. Para evitar a dupla tributação, o titular do rendimento tem direito a um crédito de imposto por dupla tributação internacional, dedutível até à concorrência da parte da coleta proporcional a esses rendimentos líquidos.
Para este efeito, o banco deve informar a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a identidade e residência do titular não residente, a identidade e endereço do Banco, o número de conta do titular e o montante dos juros. Por seu turno, a Autoridade Tributária e Aduaneira comunicará estas informações às autoridades fiscais do Estado onde resida o titular por forma a garantir a tributação nesse Estado.
Pode sempre optar por englobar os juros obtidos, caso em que fica obrigado a englobar todos os rendimentos da categoria E - para este efeito solicite à sua instituição de crédito que lhe emita uma declaração relativa ao valor do juro do depósito, e ao imposto retido.