Depósitos a prazo internacionais
Os juros pagos pelas entidades bancárias internacionais estão sujeitos a retenção à taxa de 28% a título definitivo, quer no Continente quer na Madeira, ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores ou na da Madeira. Se existir uma entidade financeira em Portugal que lhe pague esses juros, o pagamento é feito através da retenção na fonte. Assim, o valor do imposto é retido pelo banco aquando do pagamento dos juros, e por isso não têm de ser declarados na Declaração anual de IRS.
Também pode acontecer que os juros de depósitos a prazo de contas bancárias internacionais sejam tributados no país de origem. Por isso, o contribuinte português pode solicitar um crédito pelo imposto que lhe foi retido no estrangeiro. Para esse efeito, deverá apresentar um documento emitido pela autoridade fiscal desse país que comprove os juros recebidos e o imposto pago.
Podem também ser sujeitos a uma taxa de 35% se forem pagos por entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, domiciliadas em paraíso fiscal conforme lista oficial.