NÃO RESIDENTE
ETF em Portugal
Dividendos
Estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, os rendimentos de capitais obtidos em território português, por não residentes, pagos por entidades nacionais.
No entanto, não existe obrigação de efetuar essa retenção quando, por força de uma convenção destinada a evitar a dupla tributação que Portugal tenha celebrado, a competência para a tributação dos rendimentos auferidos por um residente do outro Estado contratante não seja atribuída ao Estado da fonte ou o seja apenas de forma limitada.
Assim, o não residente deverá fazer prova perante a entidade que se encontra obrigada a efetuar a retenção na fonte da verificação dos pressupostos que resultem de convenção para evitar a dupla tributação, através da apresentação do Modelo 21-RFI