Crédito Habitação

Medidas de Apoio a Titulares de Créditos para Aquisição ou Construção de Habitação

O Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, trouxe medidas para atenuar a subida das taxas Euribor para compra ou construção de habitação própria permanente.

Estão previstas 2 medidas distintas:

1. Isenção da comissão de reembolso antecipado

Esta medida aplica-se se quiser antecipar o pagamento total do seu empréstimo.

Aplica-se aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. Esta medida vai estar ativa até 31/12/2023, independentemente do valor em dívida.

2. Avaliação da taxa de esforço para reestruturação do crédito

Esta medida aplica-se no caso de querer reestruturar o seu crédito habitação.

Aplica-se aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, em que o valor em dívida seja igual ou inferior a 300 000 EUR. Esta medida obriga a avaliar a capacidade do titular do crédito para cumprir o contrato e dar resposta à evolução da taxa de esforço.

Como pedir a avaliação da taxa de esforço?

2.1. Envio de documentos num espaço de 10 dias

IRS

A última nota de liquidação de IRS dos titulares do empréstimo;

Recibos de vencimento

- Se forem trabalhadores dependentes, os últimos 3 recibos de vencimento;
- Se forem trabalhadores independentes ou com rendimentos irregulares, pedimos os comprovativos dos valores recebidos.

Pode ser preciso apresentar informação deste e do último ano.

2.2. Avaliação da taxa de esforço

Depois de recebermos os documentos, vamos analisá-los. Isto vai permitir-nos perceber, se com a subida das taxas Euribor, está numa destas situações:

1.ª situação

A taxa de esforço é igual ou superior a 50% (taxa de esforço significativa);

2.ª situação

A taxa de esforço é igual ou superior a 36% e a taxa de juro definida quando pediu crédito habitação subiu 3 pontos percentuais;

3.ª situação

A taxa de esforço é igual ou superior a 36% e subiu mais de 5 pontos percentuais em relação ao ano anterior;

4.ª situação

A taxa de esforço, no ano anterior, foi superior a 36% e verifica-se:
a. subida da taxa de esforçomaior do que 5 pontos percentuais, ou;
b. subida de 3 pontos percentuais da taxa de juro definida quando pediu crédito habitação

2.3. Envio de proposta de reestruturação

Se verificarmos alguma destas 4 situações, vamos seguir estes passos:

1. Identificar uma ou mais soluções que permitam que não entre em incumprimento

2. Fazer-lhe uma apresentação formal das soluções

3. Esperar uma resposta sua. Tem 15 dias para ponderar e aceitar, caso queira avançar

Se a solução for estender o prazo do empréstimo, a lei diz que tem 5 anos para voltar ao prazo que tinha contratado inicialmente. Só pode usar esta medida uma vez.

2.4. Decidir se aceita a nossa proposta

Vamos enviar-lhe uma proposta que pode ou não aceitar.

Se aceitar a proposta, significa que:

A reestruturação vai ser formalizada

O seu crédito pode ser marcado como «crédito reestruturado por dificuldades financeiras do cliente». Isto pode interferir de forma negativa no acesso a novos créditos no futuro. A restruturação sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor, designadamente efetuada no âmbito do PARI, é identificada como uma “Renegociação Regular” na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Estas medidas vão estar em vigor até ao final de 2023 e não têm como objetivo substituir as medidas incluídas no Plano de Ação para o Risco de incumprimento (PARI). Funcionam como uma prevenção, que antecipa o PARI para os créditos que estão abrangidos. Caso queira avançar para o pedido, basta clicar em “Pedir apoio”.

Perguntas Frequentes

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Suporte AB

Banco ActivoBank, S.A. é intermediário vinculado de Crédito Habitação do BCP em regime de exclusividade. A concessão do Crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.