Não. Apenas está previsto o acesso a estas medidas aos contratos destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa variável abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Sim. São vários os “créditos à habitação” aos quais não é aplicável aquele diploma, por exemplo, (a) contratos de crédito cuja finalidade seja financiar a realização de obras e que não estejam garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel; (b) contratos de crédito em que o crédito seja concedido por um empregador aos seus trabalhadores enquanto benefício associado ao respetivo vínculo, sem juros ou com TAEG inferiores às praticadas no mercado, e que não seja proposto ao público em geral; (c) contratos de crédito em que o crédito seja concedido sem juros e outros encargos, com exceção dos que cubram custos diretamente relacionados com a garantia do crédito; (d) contratos de crédito que resultem de transação em tribunal ou perante outra autoridade pública; e (e) contratos de crédito que se limitem a estabelecer o pagamento diferido de uma dívida preexistente, sem quaisquer encargos.
O diploma prevê genericamente duas situações distintas:
• Para todos os contratos abrangidos, a isenção da comissão de reembolso antecipado até 31/12/2023, prevista para os empréstimos com taxa variável, independentemente do capital mutuado em dívida.
• Para os contratos de crédito cujo capital em divida seja igual ou inferior a 300 000 € a medida prevê adicionalmente a possibilidade de alargamento do prazo desde que verificado o enquadramento de taxa de esforço preconizado.
Caso o prazo de amortização seja alargado, o principal efeito é a redução do valor da prestação mensal. Tenha, contudo, em conta que o alargamento do prazo tem como efeito negativo o aumento dos justos pagos.
Sim, a medida prevê a possibilidade de retomar o prazo inicial, mediante solicitação dirigida à instituição. Se o fizer perde, contudo, o direito de voltar a aderir a esta medida.
Nesta fase, recomenda-se apenas que continue a consultar esta página. O Banco disponibilizará aqui toda a informação necessária e dará informação clara sobre como proceder.
Sim, o Banco vai precisar de analisar a sua taxa de esforço pelo que vai requerer a apresentação de documentação para o efeito. Deve aguardar pela solicitação desta documentação, e caso pretenda aderir, deve entregar a mesma no prazo máximo de 10 dias.
A taxa de esforço é apurada com base nos rendimentos disponíveis comprovados através da declaração de rendimentos e dos comprovativos dos rendimentos solicitados pelo Banco e o conjunto de responsabilidades que constam na central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal
Nos empréstimos com taxa indexada à Euribor a prestação pode sofrer alterações no momento da revisão do indexante. Esta revisão ocorre de acordo com a periodicidade do indexante contratado, ou seja, a cada 3, 6 ou 12 meses, consoante a taxa do empréstimo esteja respetivamente indexada à Euribor a 3, 6 ou 12 meses.
O Banco está sempre disponível para analisar as situações que nos reporte. Tenha, contudo, em conta que nesta fase inicial todos os contratos abrangidos serão alvo de uma reavaliação inicial. De futuro o Banco acompanhará a evolução da taxa de esforço com 60 dias de antecedência relativamente à seguinte revisão da taxa de juro.
Entre em contacto connosco. Consoante a sua situação, ajudaremos a encontrar a resposta mais adequada.
No caso do Banco aprovar o alargamento do prazo do contrato é necessário assinar um Aditamento ao contrato.
Para assinar o aditamento deverá dirigir-se a um dos seguintes Pontos Activos: Saldanha, Oeiras Parque, Leiria, Chiado, Cascais Shopping, Amoreiras, Gaia Shopping, El Corte Inglês Gaia, Coimbra, Braga, Aveiro, Arrábida Shopping, preferencialmente entre as 14h e as 17h.
Para agendar a sua visita poderá contactar preferencialmente a Linha de Apoio ao Cliente, disponível dentro e fora de Portugal: +351 210 030 700 / +351 918 788 486 / +351 935 228 486 / +351 965 998 486. Atendimento personalizado em dias úteis e feriados com bolsa nacional (8h-22h), sábados (10h-20h), domingos e restantes feriados (12h-20h). Atendimento automático disponível 24 horas/dia. O custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações, ou diretamente um dos Pontos Activos referenciados para o efeito.
Para que as garantias, fianças e/ou avales, associadas às operações de crédito se mantenham em vigor e acompanham a prorrogação ou a extensão dos prazos das operações, todos os intervenientes no contrato, ou seja, todos os titulares e fiadores operação têm que aceitar as alterações contratuais.
Sim. Recomenda-se a consulta às condições do seu seguro de forma a identificar eventuais extinções ou reduções das coberturas.
Tudo deve ser feito para evitar a entrada em incumprimento, mas o recurso a esta medida só se justifica se não for mesmo possível suportar o aumento da prestação.
Nesse caso, é muito importante que contacte o Banco com urgência. Apesar desta medida já não se aplicar, existem outras soluções e medidas para apoiar os Clientes. Consulte aqui
Sim, o Banco em disponíveis algumas soluções de taxa fixa. Por norma, a taxa é mais elevada, pelo que a prestação a pagar será mais elevada. No entanto, durante o período de fixação, essa prestação não sofrerá alterações.
Se tem fundos disponíveis pode ser uma boa opção, até porque durante a vigência desta nova legislação está prevista a isenção da comissão de reembolso antecipado se o seu crédito estiver indexado a taxa variável.
O Diploma Legal estará em vigor até 31/12/2023.