Tributação de Produtos Financeiros

AÇÕES

Os detentores de ações podem obter dois tipos de rendimentos:

Os dividendos

isto é, a quantia que um acionista recebe sobre os lucros realizados por uma empresa, geralmente pagos em dinheiro;

As mais-valias ou menos valias

que resultam da venda de ações a um preço superior ou inferior àquele por que se compraram.

É também importante ter em atenção se o intermediário financeiro tem sede fiscal em Portugal ou não, e se a empresa que emite as ações é portuguesa ou europeia, ou se pertence a mercados estrangeiros.

RESIDENTE

Dividendos

Os dividendos de ações são pagamentos efetuados por empresas listadas em bolsa aos seus acionistas, e normalmente correspondem a uma parte dos lucros.


Uma vez que se trata de rendimentos de capitais (categoria E), em termos gerais, a tributação de dividendos é a seguinte:

taxa de 35% para os rendimentos cuja fonte se situe num paraíso fiscal.

taxa de 28%, (e de 19,6% para residentes nos Açores), retida na fonte, para a generalidade de rendimentos de capitais;

possibilidade de os residentes em Portugal optarem pelo englobamento, sendo o rendimento tributável reduzido em 50% relativamente a lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE (desde que preencham os requisitos definidos pela Diretiva Mães-Filhas).

Onde declarar

Os dividendos são rendimentos da Categoria E (rendimentos financeiros), e podem ser declarados no Anexo E do Modelo 3 de IRS, relativo a esses rendimentos, ou no Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro). Veja o quadro seguinte:



Intermediário Dividendos de Imposto retido Englobamento/dupla tributação Declarar em
com sede fiscal em Portugal - empresa com sede fiscal em Portugal 28% (ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente nos Açores) pelo intermediário financeiro Se optar pelo englobamento declara apenas 50% dos dividendos (Se optar pelo englobamento de dividendos, tem de declarar todos os seus rendimentos de capitais, por inteiro, obtidos em Portugal e no estrangeiro) Não tem de declarar, mas se optar pelo englobamento: Anexo E quadro 4B
E10 para dividendos com retenção em Portugal
Declare na 5ª coluna 50% dos rendimentos ilíquidos dos dividendos, e na 6ª coluna a retenção de 28%
- entidades residentes noutro Estado-membro da EU que preencham os requisitos estabelecidos na Diretiva Mães-Filhas (tem de ter prova que a empresa preenche esses requisitos 1)
- empresa internacional e empresa listada na bolsa nacional mas sem residência fiscal portuguesa Dupla tributação:
- 28% pelo intermediário financeiro
+
- imposto aplicável no país da empresa emissora
Para evitar dupla tributação Anexo J Quadro 8.A
E10 para dividendos com retenção em Portugal E11 para dividendos sem retenção em Portugal


Anexo E quadro 4B


Anexo E, no quadro 4B


Anexo J quadro 8A


Anexo J, no quadro 8A


1 - Para poder provar junto da Autoridade Tributária que as empresas europeias cumprem as regras estabelecidas na Diretiva Mães-Filhas (Diretiva 2011/96), pode fazê-lo de duas formas:

  • contacta a autoridade fiscal do país pedindo esse certificado
  • contacta a empresa emissora das ações, solicitando que lhe envie certificado emitido pela respetiva autoridade tributária de que cumpre os requisitos legais