Mais-Valias
Da venda de ações pode obter mais ou menos valias.
Note que:
- se detiver ações há mais de 24 meses, pode proceder à atualização do seu valor de aquisição, e para isso terá de consultar os valores aplicáveis em 2024.
- pode deduzir às mais valias os encargos suportados com a compra e com a venda das ações, designadamente comissões de compra.
As mais valias de IRS que respeitem a valores mobiliários admitidos à negociação ou a partes de organismos de investimento coletivo abertos, sob a forma contratual ou societária, se os ativos forem mantidos por um período superior a 2 anos, beneficiarem do seguinte regime de exclusão de tributação:
- 10% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período superior a 2 anos e inferior a 5 anos;
- 20% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos;
- 30% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a 8 anos.
O saldo, quando positivo ou negativo, deve ser considerado para efeitos de determinação dos rendimentos líquidos de forma conjunta, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando aplicável. O saldo positivo entre as mais e menos-valias decorrentes da alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários é agora obrigatoriamente englobado sempre que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes pressupostos:
- os ativos em causa tenham sido detidos por um período inferior a 365 dias;
- o rendimento coletável do sujeito passivo, incluindo o saldo das referidas mais e menos-valias, seja igual ou superior a 80.000 €, em 2024, ou a 83.696 € em 2025.
Esta regra também é aplicável ao saldo entre as mais e menos-valias que se encontram sujeitas à taxa agravada de 35% (país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável).