Mais-Valias
Da venda de ações pode obter mais ou menos valias.
Note que:
- se detiver ações há mais de 24 meses, pode proceder à atualização do seu valor de aquisição, e para isso terá de consultar os valores aplicáveis em 2023.
- pode deduzir às mais valias os encargos suportados com a compra e com a venda das ações, designadamente comissões de compra.
Onde declarar
As mais valias são declaradas no Anexo G, no quadro 9.
As mais-valias obtidas pela venda de ações estão sujeitas à aplicação de uma taxa de 28% (ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), salvo se o titular do rendimento optar pelo englobamento na sua declaração de rendimentos.
Se se tratarem de micro e pequenas empresas, não cotadas nos mercados regulamentados ou não regulamentados na bolsa, terá de identificar o NIF da empresa no quadro 9A do anexo G. Se preencher este quadro, o saldo positivo entre as mais e as menos vaias apurado com estas entidades é considerado em 50% do seu valor.
Se o contribuinte optar pelo englobamento destes rendimentos com os demais rendimentos por si auferidos, incluindo-os na sua declaração de IRS, o valor das mais-valias é adicionado aos restantes rendimentos para apurar qual a taxa de IRS aplicável.
Se optar pelo englobamento, terá de os declarar no anexo G quadro 15.
Nas situações em que seja feito o englobamento, o saldo negativo (entre as mais e as menos-valias realizados com a transação de ações), pode ser deduzido aos rendimentos com a mesma natureza que o titular venha a apurar nos cinco anos seguintes.
Se optar pelo englobamento, terá de englobar todos rendimentos da mesma categoria.
Estes rendimentos são de englobamento obrigatório quando os ativos tenham sido detidos por menos de 365 dias e o titular tenha um rendimento coletável, incluindo com este valor, igual ou superior a 81.199 € em 2024, ou 78.837 € em 2023.