FUNDOS DE FUNDOS
Os rendimentos das Unidades de Participação (UP) dos Fundos de Fundos, obtidos em território português, por sujeito passivo de IRS, estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 28% de IRS (ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores).
RESIDENTES
- Os fundos de investimento mobiliário podem distribuir rendimentos. São considerados rendimentos da Categoria E (rendimentos de capitais), têm o regime de retenção na fonte à taxa liberatória de 28% (ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), podem ser englobados (caso o façam, o imposto retido tem natureza de imposto por conta, que será deduzido à coleta);
Onde declarar
Anexo E, quadro 4.A, código E31, e pode optar pelo respetivo englobamento:
- alienação/resgate/liquidação (mais valias) - trata-se de rendimentos da Categoria G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais), têm o regime de retenção na fonte à taxa especial definitiva de 28% (ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), podem ser englobados;
Onde declarar
São de declaração obrigatória, e podem ser englobados, tendo de ser declarados no Anexo G, quadro 10, código G31:
- Pode optar pelo respetivo englobamento no quadro 15 desse mesmo anexo.
- Se o sujeito passivo residente optar pelo englobamento, o saldo negativo entre as mais e menos-valias apurado num determinado ano pode ser reportado para os cinco anos seguintes, podendo ser deduzido aos rendimentos da mesma natureza que o titular venha a auferir nesses cinco anos.
NÃO RESIDENTE
Desde que se trate de não residentes sem estabelecimento estável ao qual estes rendimentos sejam imputáveis:
- rendimentos distribuídos - isentos
- alienação/resgate/liquidação (mais valias) - isentos
Se o titular não residente estiver domiciliado numa jurisdição sujeita a um regime fiscal mais favorável, constante da portaria aprovada pelo Ministro das Finanças que lista os “paraísos fiscais”, a taxa aplicável será de 35%.
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