Tributação de Produtos Financeiros

OBRIGAÇÕES

RESIDENTE

Os detentores de obrigações podem obter dois tipos de rendimentos:

Os juros

que remuneram o detentor das obrigações;

As mais-valias ou menos valias

que resultam da alienação dos títulos.

Obrigações Nacionais

Juros

Os juros das obrigações nacionais são rendimentos da categoria E (Capitais) e estão sujeitos à retenção na fonte definitiva, à taxa de 28% (ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores). Assim, estes rendimentos não têm de ser declarados no seu IRS, a não ser que opte pelo seu englobamento.


Onde declarar

Se optar pelo englobamento, terá de os declarar no anexo E quadro 4B, Código E20. Não se esqueça que neste caso terá de englobar todos os rendimentos da categoria E.

anexo E quadro 4B, Código E20

Englobamento

O contribuinte pode optar por englobar este rendimento na sua declaração, que assim será apenas considerado em 50% do montante total, e será tributado de acordo com a taxa aplicável ao seu escalão de rendimentos. Se a retenção tiver sido feita à taxa de 28% (ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), esta assumirá a natureza de pagamento por conta e aplicam-se as regras gerais.


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Para efeitos de englobamento o contribuinte deve:

  • solicitar ao seu banco uma declaração relativa aos rendimentos obtidos e ao imposto retido na fonte e deve inserir os respetivos valores no anexo E da sua declaração de rendimentos;
  • a declaração do banco deve ser anexada à declaração de rendimentos.

Note ainda que os rendimentos de dívida pública beneficiam de isenção parcial, desde que o capital investido fique imobilizado por um período mínimo de cinco anos e a remuneração se vença no final do período contratualizado:

  • 20% do rendimento está isento, se o reembolso tiver lugar entre os cinco e os oito anos de vigência do contrato;
  • 60% do rendimento estão isentos, se o reembolso tiver lugar depois dos primeiros oito anos de vigência do contrato.

Mais-Valias

As mais-valias (rendimentos da categoria G), obtidas pela venda de obrigações estão sujeitas à aplicação de uma taxa de 28% (ou 19,6% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), salvo se o titular do rendimento optar pelo englobamento na sua declaração de rendimentos. Se tiver um saldo negativo, e optar pelo englobamento, pode reportá-lo para os cinco anos seguintes.

Estes rendimentos são de englobamento obrigatório quando os ativos tenham sido detidos por menos de 365 dias e o titular tenha um rendimento coletável, incluindo este valor, igual ou superior a 81.199 € em 2024, ou 78.837 € em 2023

Onde declarar

Mais valias de obrigações nacionais: anexo G quadro 9 código G10. Não se esqueça que neste caso terá de englobar todos os rendimentos da categoria E.

anexo G quadro 9 código G10

Mais valias de obrigações estrangeiras: Anexo J quadro 9.2A, código G10

anexo J quadro 9.2A, código G10

Se o contribuinte optar pelo englobamento destes rendimentos com os demais rendimentos por si auferidos, incluindo-os na sua declaração de IRS, o valor das mais-valias é adicionado aos restantes rendimentos para apurar qual a taxa de IRS aplicável.